Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 020

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Enunciado Nº 000683

O esgotamento sanitário é baseado em diversos princípios, dentre os quais a eficiência e sustentabilidade econômica. Assim, diga quais são as etapas do esgotamento sanitário e se pode haver cobrança quando nem todas elas forem prestadas ao consumidor?

Resposta Nº 003591 por Karla N G C Aranha Media: 9.00 de 1 Avaliação


O esgotamento sanitário é um dos princípios fundamentais do serviço público de saneamento básico, conforme expressa previsão legal do art. 2º, III, da Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o sanemanto básico.

É também nesta lei que encontramos a sua constituição, em seu art. 3º, I, "b", como sendo as atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. São etapas desse serviço, pois, a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, que estão melhor discriminadas no art. 9º, caput, do Decreto nº 7.217/2010.

Por sua vez, a norma garante a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de esgotamento sanitário, permitindo a cobrança de tarifas (preferencialmente) ou outros preços públicos, como se extrai do art. 29, I.

Acerca da possibilidade de cobrança antes da finalização de todas as etapas de esgotamento, na lacuna da norma, a questão que se impôs foi se seria necessário a conclusão de todas as etapas, com a destinação final adequada dos detritos, ou se seria possível ao Poder Público a cobrança ainda que não finalizado todo o serviço.

Instado a se pronunciar sobre a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento subordinado ao rito repetitivo, decidiu que seria possível, sim, a cobrança da tarifa de esgoto antes da finalização do processo,desde que que a concessionária já houvesse realizado a coleta, o transporte e o escoamento dos dejetos. Para a Corte, a etapa consistente no tratamento sanitário, pertinente à disposição final adequada, é posterior e complementar, direcionada principalmente ao Poder Público.

 

 

 

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1 Comentário


  • 15 de Março de 2019 às 17:34 Aline Fleury Barreto disse: 0

    Para contribuir:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS. INEXISTÊNCIA DE REDE DE TRATAMENTO. TARIFA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. (...). 2. À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. 3. Tal cobrança não é afastada pelo fato de serem utilizadas as galerias de águas pluviais para a prestação do serviço, uma vez que a concessionária não só realiza a manutenção e desobstrução das ligações de esgoto que são conectadas no sistema público de esgotamento, como também trata o lodo nele gerado. 4. O tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público. 5. A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. (...) 6. Diante do reconhecimento da legalidade da cobrança, não há o que se falar em devolução de valores pagos indevidamente, restando, portanto, prejudicada a questão atinente ao prazo prescricional aplicável as ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. 7. Recurso especial provido, para reconhecer a legalidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. (Processo submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ. REsp 1339313 / RJ)

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