Para a resolução dos itens a e b, considere o texto legal do art. 163 do CP, e a hipótese a seguir.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (...) Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Imagine que o Prefeito Municipal procure a Delegacia de Polícia noticiando que a Prefeitura teve a vidraça de sua sede histórica quebrada por um indivíduo, que descuidadamente chutou uma bola durante uma partida de futebol. Em face do vultoso prejuízo, o Prefeito pede a instauração de um inquérito policial pela prática do crime de dano qualificado, por ter havido destruição de coisa pública.
a) Responda justificadamente: houve crime? Aplica-se a qualificadora supra transcrita? Deve ser instaurado inquérito policial?
b) Em continuidade ao item anterior, conceitue dolo e culpa. Diferencie-os e exemplifique a partir de um resultado naturalístico que ofenda o bem jurídico integridade física.
Em que pese, tenha havido uma conduta com resultados naturalísticos, que, no caso em tela, aplicar-se-ia a figura qualificada do tipo penal do artigo 163, em seu inciso III, uma vez que o imóvel danificado pertence ao Munícipio, o Ordenamento Jurídico brasileiro não fez previsão em relação à figura do dano culposo.
Portanto, como não houve uma conduta dolosa, e, sim, uma conduta meramente imprudentel, tal ação representa um indiferente penal. Podendo, obviamente, ser trabalha em outros ramos do Direito (civil, administrativo, por exemplo).
Deste modo, não há que se falar em instauração de Inquérito Policial, afinal, trata-se de uma conduta atípica, e este procedimento administrativo é utilizado para a apuração de materialidade e autoria de CRIME, não de ilícito civil, por exemplo.
Por fim, pode-se considerar dolo e culpa como elementos subjetivos do tipo penal, sendo o dolo caracterizado pela consciência e vontade (teoria da vontade - dolo direto) e assentimento (dolo eventual).
A culpa, por sua vez, caracteriza-se pela inobservância de um dever de cuidado, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, por imprudência, negligência ou imperícia.
Ao analisar o artigo 129, do Código Penal, por exemplo, fala-se em ofender a integridade corporal ou saúde de outrem. Tal conduta pode ser dolosa, quando, exemplificando, com consciência e vontade de lesionar, o agente chuta um desafeto, e, culposa, quando, por exemplo, dois construtores derrubam, por imprudência, uma viga, atingindo e ferindo um colega de trabalho.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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