Questão
TJ/DFT - XXXIX Concurso para Juiz de Direito Substituto - Prova Oral - 2013
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 150

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Enunciado Nº 003362

Nos termos do art. 89, da lei nº 9.099/95, o beneficio da suspensão processual poderia ser utilizado mesmo que somadas as penas quando a pena cominada ao crime ultrapassar um ano?

Resposta Nº 003556 por MARIANA JUSTEN Media: 10.00 de 1 Avaliação


O benefício da suspensão condicional do processo está previsto no art.89 da Lei 9099/95, o qual estabelece os requisitos indispensáveis para concessão da benesse, quais sejam, pena mínima cominada ao crime igual ou inferior a um ano e o acusado não pode estar sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime, bem como demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art.77 do CP). Havendo concurso de crimes cuja pena cominada resultar em patamar superior a um ano, impede a concessão da suspensão processual. Esse é o entendimento dos tribunais superiores. O STF inclusive sumulou a matéria por meio do enunciado 723 estabelecendo ser inadmissível a concessão de suspensão condicional do processo caso a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 do crime continuado resultar em pena superior a um ano. Já o STJ sumulou a matéria por meio do enunciado 243 que estabelece que o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, pelo somatório ou pela incidência da causa de aumento, ultrapassar o limite de um ano. Conclui-se que a pena mínima da infração penal ou da pena mínima calculada no concurso de crimes, via de regra, não pode ultrapassar um ano para que possa ser concedida a suspensão condicional do processo. Como exceção, o Professor Renato Brasileiro, com base na orientação jurisprudencial do STF e STJ, aponta que é cabível o benefício caso haja aplicação alternativa de pena de multa, ainda que a pena mínima seja superior a dois anos (Exemplo: art.7º da Lei 8137/90 - Pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa).

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