Questão
TJ/SP - Concurso para Juiz de Direito 2008 - Prova Oral
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 013

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Enunciado Nº 002449

Responda:

a) O que é improbidade?

b) Como se classifica?

c) Qual a penalidade para o ímprobo?

d) Como juiz como aplicar essas penalidades?

e) A improbidade é sempre dolosa?

f) Pode haver modalidade culposa?

Resposta Nº 003547 por Jack Bauer Media: 8.00 de 1 Avaliação


a) improbidade é o ato praticado em contrariedade ao direito que fere a moralidade e a probidade administrativas, inobservando preceitos básicos da boa administração;

b) a improbidade se classifica em atos que importam enriquecimento ilícito, que causam dano ao erário, violação a princípio e decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário (arts. 9º a 11 da Lei 8429/92);

c) as penalidades para o ímprobo variam conforme o ato praticado, nos termos do art. 12 da Lei 8429/92, e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;

d) o juiz deve aplicar as penas elaborando uma dosimetria da pena, em homenagem ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), aplicando mais penas e mais graves conforme mais grave o ato ímprobo praticado;

e) Não, a improbidade pode ser culposa no art. 10, caput, Lei 8429/92 - ato que gera prejuízo ao erário;

f) pode sim, pois o art. 37, § 4º, CF prevê que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, o que implica a liberdade do legislador em fixar a modalidade culposa.

 

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1 Comentário


  • 20 de Novembro de 2017 às 13:22 Joubert Concurseiro disse: 0

    A modalidade culposa é restrita aos atos previstos no art. 10, como bem mencionou Jack Bauer.

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