Questão
DPU - Concurso para Defensor Público da União - 2010
Org.: DPU - Defensoria Pública da União
Disciplina: Direitos Humanos
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 003135

Os pais de Afonso procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) de sua cidade para solicitar assistência jurídica integral e gratuita (AJIG), relatando que seu filho, em 20/12/1998, depois de uma semana internado em hospital psiquiátrico conveniado com o SUS e sob a responsabilidade direta do governo do estado X, faleceu em decorrência de múltiplas lesões corporais provocadas por agressores desconhecidos naquele momento. A investigação policial desenvolveu- se de maneira muito lenta. Relataram, ainda, que, passados dez anos, os agressores, apesar de terem sido identificados como funcionários do hospital psiquiátrico em que Afonso esteve internado, ainda não tinham sido submetidos a julgamento criminal.


Do relato apresentado, verifica-se que, na esfera cível, em 1ª instância, foi julgada improcedente a demanda indenizatória, por insuficiência de provas, tendo sido interposta apelação. O relator apresentou, logo, o seu voto, mas houve pedido de vista. Alguns anos depois, o voto-vista foi apresentado, mas o julgamento foi, novamente, interrompido por pedido de vista e, até a presente data, não há perspectiva de inclusão na pauta de julgamento do TRF.


Os pais de Afonso mencionaram que foram contatados pela Associação Beneficente Norueguesa Kjaer (ABNK), a qual, com filiais no Líbano e nas Filipinas, tem planos de iniciar atividades em Angola até o final do ano. A ABNK ofereceu-se para representá- los perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Inconformados, os pais de Alonso desejam que o caso seja levado imediatamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Considerando a situação hipotética apresentada e partindo do pressuposto de que a AJIG tenha sido deferida, redija um texto dissertativo apresentando orientação aos pais de Afonso. Em seu texto, você pode empregar abreviações de nomes próprios, órgãos, sistemas e normas, não sendo necessária a transcrição de texto constitucional ou legal, visto que basta a indicação de dispositivos, caso seja necessária.


Ao elaborar seu texto aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:


1- possibilidade de o caso ser encaminhado diretamente à Corte;

2- Conveniência de a família ser representada pela ABNK;

3- Não esgotamento dos recursos internos como eventual óbice à admissibilidade de petição;

4- Possibilidade de os pais de Afonso participarem, de forma autônoma, de debates e audiências, representados pela DPU, após ter sido o caso submetido à Corte;

5- A consideração do indivíduo como sujeito de direito internacional, seguida de justificativa e de dois exemplos concretos e contemporâneos de direito internacional público (DIP), fora do continente americano.













Resposta Nº 003402 por andregrajau


Os fatos relatam grave violação aos direitos de Afonso, todos previstos na Convenção, como direito à vida, integridade pessoal, garantias judiciais, proteção da honra e da dignidade (artigos 4, 5, 8 e 11). Contudo, não é possível que o caso seja encaminhado diretamente à corte, sem antes esgotar o procedimento perante a Comissão Interamericana (artigo 61, 2).

Quanto À representação perante o sistema interamericano, não obstante ser a ABNK entidade não governamental, ela não é legalmente reconhecida nos Estados-membros da OEA, sendo inconveniente ser representado por ela.

No que concerne ao esgotamento dos recursos internos como requisito de acesso ao sistema interamericano, para que seja um obstáculo, ele deve ser acessível, simples e rápido, conforme entendimento da corte. No caso em apreço, é possível afastar esse requisito dada a demora injustificada para a aprecisação (artigo 42, 2, c).

É certo que não é permitido petições individuais perante a corte. Contudo, esse impedimento é apenas para iniciar ou provocar a corte. Uma vez submetido pela Comissão ou Estados-Partes (61,1) os pais de Afonso podem participar das audiências e debates, mas não de forma autônoma, sendo necessária a representação por um defensor. Caso eles não tenham condições de pagar um defensor, a corte indicará um Defensor Interamericano para atuar na defesa técnica.

Embora ainda haja controvérsia, o indivíduo figura atualmente como sujeito de direito internacional e não apenas os estados, visto que são aqueles o destinatário de grande parte das normas internacionais. Como exemplo disso, menciona-se a possibilidade do indivíduo peticionar diretamente na Corte Européia de Direitos Humanos e a possibilidade de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional - TPI.

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