Questão
TJ/DFT - XXXIX Concurso para Juiz de Direito Substituto - Prova Oral - 2013
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 017

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Enunciado Nº 003221

A prova produzida no âmbito de um processo penal pode ser utilizada como prova emprestada em um processo administrativo?

Resposta Nº 003384 por Jack Bauer Media: 9.00 de 1 Avaliação


Antigamente, a prova produzida em um processo não poderia ser utilizada em outro.

Mais recentemente, a jurisprudência dos tribunais superiores passou a entender que cabe sim prova emprestada, desde que observado o contraditório, o que é confirmado pelo art. 372 do CPC/15.

Ou seja, caberia o empréstimo de prova produzida no processo penal ao processo administrativo, intimando-se o ligitante contra quem a prova é produzida para exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF).

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