Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000504

Em relação ao tema do controle de constitucionalidade, responda justificadamente aos seguintes quesitos:


a) A quem compete julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que viola a Constituição Federal?


b) Qual a natureza jurídica do "amicus curiae"?


c) Qual a distinção entre o instituto da interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?


Extensão máxima da resposta: 25 linhas.

Resposta Nº 003364 por Bximenes Media: 8.50 de 2 Avaliações


Quanto ao primeiro questionamento necessário saber se a lei do DF é decorrente de sua competência municipal ou estadual. Como sabido, o DF acumula as competências legislativas e administrativas dos estados e dos Municípios. Por outro lado, de acordo com a CF/88 cabe ao STF processar e julgar a ADI contra leis ou atos normativos federais ou estaduais contestados em face da constituição. Vê-se, portanto, que resta excluída a apreciação de leis ou atos normativos municipais que, se lesivos à CF, devem ser atacados por intermédio da ADPF. Isto posto e considerando que o DF acumula as competências legislativas dos estados e dos Municípios, para a escorreita resolução da indagação é imperioso saber de qual competência do DF estar-se-á se falando, se for da estadual, caberá ADI, se, por outro lado, for da municipal, caberá ADPF.

O  “Amicus Curie”, de acordo com doutrina abalizada, possui natureza jurídica de terceiro juridicamente interessado. Possui, de algum modo, interesse jurídico na demanda e, por isso, busca influenciar a decisão judicial de acordo com seus interesses juricamente demonstrados.

O ponto fulcral de distinção da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e da interpretação conforme reside no seguinte aspecto: enquanto na primeira acolhe-se uma interpretação entre as várias disponíveis, na segunda rejeita-se as interpretações conflitantes com o texto magno. Dito de outro modo, percebe-se que na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto o foco do interprete está em escolher a melhor intepretação, já na intepretação conforme o foco está em afastar as divergentes e não necessariamente em escolher a melhor, ficando, assim, evidentemente, alguma margem de escolha ao julgador.

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