A família Oliveira (paulistana), pretendendo viajar, adquire um pacote de viagem com a agência de viagens Viagem Feliz, por intermédio da operadora de viagens Aventuras sem Fim, para passar uma semana no Estado do Ceará, tendo como destino a praia de Jericoacoara. Ao chegarem a Fortaleza, recebem a noticia de que a pousada em que ficariam encerrou suas atividades e, por se tratar de alta temporada, a agencia disponibilizou somente outra pousada, muito tradicional, na praia de Canoa Quebrada. A família Oliveira aparentemente resigna-se, passa a semana naquela pousada mas, ao voltar, propõem ação contra a Viagem Feliz e contra Aventuras sem Fim por danos materiais e morais, pedindo de volta os R$ 10 mil despendidos e pleiteando, por danos morais, outros R$ 10 mil, alegadamente pelo abalo emocional e frustração causados pela situação (por não terem conhecido Jericoacoara). E porque, durante o período, foram furtados no interior da pousada, com prejuízo material de mais de R$ 3 mil, que também requerem de ambos, nesse aspecto incluindo ainda como ré a pousada de Canoa Quebrada, material e moralmente.
Responda fundamentadamente:
a) Viagem Feliz e Aventuras sem Fim têm responsabilidade pela alteração do destino da família Oliveira?;
b) Viagem Feliz e Aventuras sem Fim terão que devolver os R$ 10 mil relativos ao pacote da viagem?;
c) Viagem Feliz, Aventuras sem Fim e a pousada de Canoa Quebrada são responsáveis pelo prejuízo de R$ 3 mil, concernente ao furto havido na pousada?;
d) Viagem Feliz, Aventuras sem Fim e a pousada Canoa Quebrada são responsáveis pelos alegados danos morais?
a) Sim, por se tratar de vício na prestação do serviço, a responsabilidade é solidária entre a operadora e a agência de viagens, nos termos do art. 18 do CDC.
b) As empresas não terão que devolver os valores relativos ao pacote de viagem, sob pena de enriquecimento sem causa da família Oliveira, que se utilizou do pacote alternativo oferecido (art. 884 do CC).
c) apenas a pousada deve indenizar o furto de 3 mil reais, pois não há nexo de causalidade com as prestadoras de serviço.
d) os alegados danos morais, se reconhecidos, devem ser suportados pela agência e pela operadora, prestadoras do serviço frustrado pelo fechamento da pousada, mas não pela pousada canoa quebrada, que apenas prestou o serviço solicitado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar