Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 031

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Enunciado Nº 000761

João comprou na loja “Superbom” um notebook, fabricado pela empresa “XYZ”. Após três meses e meio de uso, o notebook deixa repentinamente de funcionar, razão pela qual João perde vários arquivos digitais importantes que nele estavam arquivados.


Fica comprovado que o notebook deixou de funcionar em razão de defeito irrecuperável no disco rígido, mas a loja se recusa a tomar qualquer providência relativa ao aparelho, alegando que já foi ultrapassado o prazo de garantia, que era de três meses.


João, então, propõe ação em face da loja e do fabricante, pedindo:


I. a condenação de ambas as empresas a substituir o produto defeituoso por um novo;

II. a condenação de ambas as empresas por dano moral decorrente da perda dos arquivos digitais que estavam gravados.


A partir da situação fática apresentada, as empresas podem ser condenadas em relação a ambos os pedidos?


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).


* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.

Resposta Nº 003209 por Jack Bauer


I - Como restou claro, o produto deixou repentinamente de funcionar em razão de defeito irrecuperável no disco rígido, o que evidencia se tratar de um vício do produto, que o tornou impróprio ao consumo, atraindo a incidência do art. 18 do CDC, que prevê a solidariedade entre fabricante e fornecedor. Logo, ambas podem e devem ser condenadas a substituir o produto. Não há decadência,  pois o prazo conta do momento em que ficar evidenciado o defeito, conforme art. 26, §3º, CDC.

II - O dano moral é uma lesão à personalidade que decorre de uma situação extraordinária vivenciada pelo ofendido. No caso, João perdeu vários arquivos digitais, que estavam armanezados no disco rígido do computador, mas não se comprovou um prejuízo efetivo decorrente desse fato. Assim, entendo ter havido mero dissabor do autor, razão pela qual o dano moral é improcedente.

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