Questão
Municipal/CE - Fortaleza - Procurador - 2017
Org.: Municipal/CE - Fortaleza
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 003204

Durante a construção de uma barragem por determinada usina hidrelétrica, houve considerável diminuição da pesca artesanal na localidade, fazendo que a renda dos pescadores fosse reduzida drasticamente no período de um ano, o que prejudicou o sustento próprio deles e de suas famílias. Além disso, durante três meses, foi proibida a pesca na região em razão do período de defeso. Embora envidados esforços durante a ação judicial, o dano não foi mitigado pela usina, que afirmou não ter sido provado que ela foi causadora do dano e, também, que este seria decorrente de culpa exclusiva de terceiro.


A propósito da situação hipotética acima descrita, responda, com fundamento na legislação e no entendimento do STJ, aos seguintes questionamentos.


1 Os pescadores têm direito a indenização por dano moral a partir do dano ambiental verificado e, também, por lucros cessantes no período em que foi proibida a pesca?

2 Eventual culpa exclusiva de terceiro excluiria a responsabilidade ambiental da usina hidrelétrica?

3 Em qual circunstância seria possível transferir para a usina o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente?

Resposta Nº 003170 por Jack Bauer Media: 6.00 de 2 Avaliações


1 - Com base em entendimento firmado pelo STJ, em função da proibição da pesca pelo período de três meses, os pescadores têm direito aos lucros cessantes (o que deixaram de ganhar), na forma dos artigos 402 e 403 do CC/02. No entanto, embora o dano moral possua previsão constitucional (art. 5º, V e X, CF) e legal (art. 186 do CC), não deve ser acolhido esse pedido, pois não se comprovou que os lesados passaram por situações desagradáveis que ultrapasse a linha do mero dissabor.

2 - Em se tratando de responsabilidade ambiental por danos gerados por usina hidrelétrica, não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro, pois a teoria adotada é a responsabilidade pelo risco integral.

3 - Aplicando-se o microssistema da tutela coletiva, seria possível aplicar-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC c/c 373, §1º, do CPC) a fim de imputar à usina o encargo de comprovar que sua conduta não ensejou riscos ao meio ambiente.

 

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