Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 000302

Para que o Poder Judiciário garanta os direitos e realize a justiça é necessário que ele seja materialmente bem aparelhado, mas isso apenas não é suficiente, sendo extremamente relevante que os juízes tenham preparo e sejam conscientes de suas responsabilidades. Mas além disso tudo e como requisito prévio essencial é indispensável que a magistratura seja independente. (DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 44)


Considerando esta importante questão, discorra sobre o seguinte tema: A Magistratura: independência, deveres funcionais e o regime de responsabilidades civil e penal.

Resposta Nº 003162 por Jack Bauer Media: 6.50 de 2 Avaliações


A magistratura exerce um dos poderes do Estado, e como tal, exerce a autoridade em função do interesse público, adquirindo legitimidade pelo dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF), já que se trata do único poder não eleito (todo o poder emana do povo e em nome dele é exercido - art. 1º, par. único, CF).

Para o livre e independente exercício da magistratura, o Poder Constituinte dotou os juízes de algumas garantias, como a inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios (art. 95, CF), bem como as do art. 33 da LOMAN, sob pena de deixá-los vulneráveis ao mandatário de plantão. 

No entanto, a toda prerrogativa corresponde um dever funcional e restrições, como exercer atividade político-partidária, a advocacia, receber custas, participação em processo ou contribuições de entidades, e exercer outra atividade ou função, salvo magistério (art. 95, par. único, CF).

Nos termos do art. 143 do CPC e art. 37, §6º, CF, a responsabilidade civil do magistrado é subjetiva, ao passo que a responsabilidade do ente estatal a que está vinculado é objetiva. 

Quanto à responsabilidade penal, quando houver indício da participação de magistrado em delito, os autos devem ser imediatamente encaminhados ao Tribunal de Justiça a que o juiz está vinculado, na forma do art. 33, par. único, LOMAN).

 

 

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