Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000285

O Governador do Estado "X" se vê às voltas, presentemente, com centenas de decisões judiciais concedendo vantagens remuneratórias a servidores públicos, baseadas em antiga Lei Estadual de 1982, que vincula os reajustes periódicos à variação do salário mínimo federal. Muitas dessas decisões foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Estado e, embora sem trânsito em julgado, já estão sendo alvo de ordens de implantação em folha de pagamento que, dada a ausência de previsão orçamentária, vêm causando dificuldades financeiras ao Estado. Com base na mesma legislação e com fundamento na isonomia, milhares de novas ações individuais de servidores públicos estão sendo ajuizadas na Justiça local.


Considerando os instrumentos de controle concentrado de jurisdição constitucional de competência do STF e visando a dirimir a controvérsia em tese exposta, responda fundamentadamente:


a) há algum remédio cabível a ser ajuizado?

b) quem estaria legitimado a ajuizá-lo?

c) em caso de procedência da medida indicada, quais os efeitos da decisão?

Resposta Nº 003145 por Jack Bauer Media: 8.00 de 2 Avaliações


a) O remédio cabível é a Reclamação (art. 102, l, e 103-A, §3º, ambos da CF), pois a autoridade da decisão do STF foi desrespeitada. Isso porque há desrespeito à Súmula Vinculante 42 (É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária) e Súmula Vinculante 37 (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia).

b) Num primeiro momento o STF entendeu pela legitimidade apenas dos legitimados a ADIN e ADC (art. 103 CF). Após, aceitou a legitimidade para a reclamação de todo aquele que for prejudicado pela inobservância da Súmula Vinculante.

c) Conforme 103-A, § 3º, da CF,  do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

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1 Comentário


  • 19 de Julho de 2019 às 11:00 NSV disse: 0

    penso que faltou falar da ADPF contra a lei.

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