Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000162

Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas – à luz da “teoria limitada da culpabilidade”).


Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:


a) em que consiste o erro de proibição;


b) em que situações pode ocorrer;


c) quais são seus efeitos.

Resposta Nº 003090 por Bibica Berna Media: 9.00 de 2 Avaliações


Antes de mais nada, mister se faz diferenciar a teoria extremada da culpabilidade da teoria limitada da culpabilidade. Naquela, não há diferenciação entre o erro de tipo e o erro de proibição, tudo é tratado como se fosse erro de proibição. Já na teoria limitada, adotada pelo Código Penal Brasileiro, distingue-se o erro de tipo (art. 20, do CP) do erro de proibição (art. 21, do CP).

O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente tem plena consciência do ato que comete, mas acredita que tal ato é lícito. Nota-se que se o erro acerca da ilicitude for invencível, ou seja, desculpável, há exclusão da culpabilidade (em que pese o Código Penal tratar como isenção de pena); caso o erro seja vencível, indesculpável, haverá uma causa de diminuição de pena.

Nota-se que, além do erro de proibição direto, tratado acima, a doutrina traz a hipótese do erro de proibição indireto, que é aquele que o agente sabe que a conduta que pratica é típica, porém acredita estar abarcado por uma causa de excludente de ilicitude que não existe. Assim, um exemplo clássico na doutrina é quando um americano ingressa no Brasil com THC para fins medicinais: ele sabe que a maconha é proibida assim como nos EUA, porém lá é regulamentada e permitida para fins medicinais; já no Brasil, em que pese ter previsão legal para fins medicinais, ainda não foi regulamentado e estaria o agente incidindo em erro de proibição indireto.

 

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