Questão
TJ/MS - 29º Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 017

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Enunciado Nº 001397

Segundo o entendimento jurídico predominante, o controle judicial do ato administrativo (ainda que praticado em nome de alguma discricionariedade) permite o exame dos motivos? Justifique.

Resposta Nº 003068 por Beatriz Salles Calbucci Media: 6.50 de 2 Avaliações


Ato administrativo é todo o ato praticado pela Administração Pública, sob o regime de direito público, manifestando vontade do poder público em casos concretos ou de formas gerais. Os atos administrativos podem ser divididos em vinculados e discricionários.

Nos atos vinculados, a atuação administrativa fica adstrita aos ditames previstos na legislação, de forma objetiva. A norma legal, neste caso, prevê todos os elementos do ato administrativo, e, presentes tais elementos no caso concreto, não há qualquer possibilidade de juízo de valor por parte da autoridade estatal, ela deve realizar o ato, é um direito adquirido do particular.

Já nos atos discricionários, o dispositivo legal confere uma margem de escolha ao administrador, mediante análise de mérito. A discricionariedade encontra sua permissão na lei, seja expressamente prevista, seja quando a lei utiliza conceitos jurídicos vagos ou indeterminados a fim de dar uma margem de escolha ao administrador.

Os atos administrativos possuem cinco elementos, a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo é exatamente as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato administrativo e, nos termos da lei, pode ser discricionário, tratando-se portanto de mérito administrativo. Ou seja, o administrador pode exercer ou não o ato por razões de oportunidade e de conveniência, pode fazer um juízo discricionário sobre os motivos do ato, quando a lei assim permitir.

O controle judicial do ato administrativo se limite à análise de legalidade, ou seja, o órgão judicial deve somente verificar se o ato respectivo foi praticado em conformidade com a lei e com os princípios administrativos, e se não foi arbitrário, não podendo realizar juízo de valor sobre os motivos discricionários do administrador.   

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