Quando uma comunidade tem prática cultural que submete animais à crueldade, há conflito entre bens jurídicos. É possível que a comunidade seja uma minoria étnica.
a) Defina os bens jurídicos em conflito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro.
b) Ofereça uma solução, com base nos paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista. (Esclarecemos que não é preciso conceituar cada um desses "paradigmas" nem considerar que todos são independentes entre si; eles apenas devem ser explicitamente levados em consideração) .
c) Comente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto .
(Máximo de 60 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
Quando uma comunidade tem prática cultura que submete animais à crueldade, há um conflito de bens jurídicos. O bem relacionado a comunidade é o bem cultural (cultos ou praticas culturais) em contrapartida com o bem natural (proteção a fauna). Neste aspecto, podemos definir o bem cultural como a representação de uma identidade de um povo, suas memórias e criações com amparo constitucional previsto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Já em relação ao bem jurídico relacionado aos animais, temos o bem natural que promove a proteção da fauna com previsão expressa na constituição federal no artigo 225, inciso VII.
Os paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista são teorias adotadas pelo Direito Ambiental, para ponderar e discutir a ação do homem na natureza. Em sua visão antropocêntrica com o homem titular de todos os recursos naturais a natureza estava vinculada a necessidades humanas, já na visão biocentrica os fundamentos ecológicos sobrepões ao homem. E na questão culturalista predomina-se os aspectos culturais de herança e memorias de um povo. Contudo, a Constituição Federal no caput do artigo 225 adotou o paradigma antropocêntrico ao estabelecer o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que, o ordenamento jurídico é amparado pelo seres humanos. Mas, na visão do Direito Ambiental, ela adotou o antropocentrismo alargado, na medida que protege um conjunto dos seres humanos e da natureza, neste quesito, englobando os animais.
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal em ações referentes a “vaquejadas” e “brigas de Galo” em que são abordados os conflitos constitucionais de bens jurídicos culturais versus proteção dos animais, deixou-se claro que não se pode utilizar de motivos culturais para submeter animais a crueldade, portanto, trata-se de ato que fere a proteção constitucional ao meio ambiente
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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