Em reclamação trabalhista movida por empregado contra o ex-empregador, o pedido foi julgado procedente em parte e a sociedade empresária pretende recorrer. Nesse sentido, apresentou a petição com o recurso no 5º dia da publicação da sentença e o comprovante das custas e do depósito recursal 15 dias após, mas explicou na peça que havia recolhido o preparo no prazo de oito dias, conforme chancela bancária, e que a demora na juntada do preparo se deveu a um problema interno do escritório.
Na hipótese retratada, de acordo com a CLT e a jurisprudência consolidada do TST, responda aos itens a seguir.
A) Como advogado do autor da demanda, informe o que você sustentaria em contrarrazões sobre o aspecto processual apresentado na questão.
B) Caso o recurso interposto pela sociedade empresária tivesse seu seguimento negado, por qualquer razão, pelo juiz de 1º grau, que recurso poderia ser interposto? Justifique.
O recurso deverá ser julgado deserto, pois a comprovação do depósito deve ocorrer dentro do prazo recursal, conforme CLT e Jurisprudência.
Art. 789. (...)§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Como a comprovação não ocorreu dentro do prazo, conforme a lei, o recurso deve ser desconsiderado, pois assim também entende a jurisprudência do TST, veja-se:
RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. Condiciona-se a admissibilidade dos recursos à satisfação de requisitos legais extrínsecos e intrínsecos, sob pena de impedir o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é o regular preparo do depósito recursal e das custas processuais, que se configura como pressuposto processual de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento dos apelos se não restar efetiva e regularmente comprovado pela parte recorrente. In casu, a acionada não cuidou de comprovar nos autos, no prazo de lei, o recolhimento do depósito recursal e da importância arbitrada para as custas processuais, o que importa na deserção do apelo. Desta forma, não havendo a demandada comprovado regularmente o preparo recursal, não é possível conhecer do apelo, por deserção. Recurso ordinário não conhecido (Processo: RO - 0000082-15.2014.5.06.0142, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 08/09/2016, Primeira Turma, Data da assinatura: 18/09/2016).
b) o Recurso que deveria ser interposto é o Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias, que tem objetivo de destrancar ou dar seguimento ao recurso originário.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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