Questão
Municipal/PR - Curitiba - Concurso para Procurador - 2015
Org.: Municipal/PR - Curitiba
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001589

Quais são os fundamentos da desapropriação? Justifique sua resposta.

Resposta Nº 000296 por VANESSA DE MELO FERREIRA Media: 9.00 de 1 Avaliação


A desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade pelo Poder Público prevista no art. 5, inciso XXIV da Constituição Federal, com base na supremacia do interesse público. Ela pode ser feita por necessidade/utilidade pública ou por interesse social.

A desapropriação por necessidade/utilidade pública, poderá ser feita por qualquer dos entes políticos, pelo  DNIT, pela ANEEL. A competência para executar a desapropriação poderá ser delegada as autarquias e fundações públicas e também as concessionárias de serviço público, desde que autorizadas expressamente pela lei ou pelo contrato. É feita com fulcro no art. 182, parágrafo 3º da CF, regulamentado pelo Dec. Lei 3365/41 e Dec.Lei 1.075/70 (Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos), com indenização prévia e em dinheiro. 

A desapropriação por interesse social é forma de sanção pelo descumprimento da função social da propriedade e pode ser feita em área urbana ou rural. É regulamentada pelas leis 4.132/62 (define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação), 8.629/93 (dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal), LC 76/93 (dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária), Lei 10.257/01 (estatuto das cidades). 
Em área urbana será feita pelo Município, com base no disposto no art. 182, §4º, inciso III, mediante o cumprimento de certos requisitos; será paga em títulos da dívida pública, emitidos com prévia autorização do Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos. Em área rural, será feita exclusivamente pela União, para fins de reforma agrária, conforme art. 184 e 185 da CF, com pagamento em títulos da dívida agrária, com prazo de resgate de até 20 anos, podendo ser resgatados a partir do segundo ano de sua emissão.

Existe também a modalide de expropriação, prevista no art. 243 da CF, regulamentada pela lei 8.257/91, na qual o Poder Público poderá apropriar-se, sem indenização alguma, de imóveis rurais e urbanos em que houver cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, destinando-as a reforma agrária ou a programas de habitação popular. 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: