Questão
TRT/15 - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: TRT/15 - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000332

Kátia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “B” requerendo o reconhecimento do dano moral configurado no fato de seu superior hierárquico a ter constrangido, durante três meses, a revista íntima, tendo a reclamante que se despir para o mesmo. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente por falta de provas e Katia interpôs Recurso Ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho competente conheceu do recurso mas lhe negou provimento. O acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário transitou em julgado no dia 30 de Maio de 2012. Em Novembro de 2013, Simone, ex- colega de trabalho, entregou para Kátia, várias fotografias das revistas íntimas que eram realizadas, fotos estas que não teve, na época, coragem de revelar com medo de perder o emprego.


Neste caso responda, fundamentadamente qual a medida judicial que Kátia poderá ajuizar, indicando a natureza jurídica, os pressupostos e requisitos para a propositura, bem como o respectivo embasamento legal.

Resposta Nº 002951 por Michela Andrade


Kátia, por meio de advogado,  poderá ajuizar ação rescisória no prazo de dois anos, em face da decisão prolatada em Recurso Ordinário. O argumento que o advogado de Kátia deverá utilizar é a presença de documento novo, que, à época, não era conhecido pela Postulante. Ação rescisória, como não há texto expresso elencando a forma de agir quando ao procedimento, apenas no que tange ao depósito de 20% sobre o valor  da causa (exceto no caso de miserabilidade comprovada), deve ser o texto do Código de Processo Civil, diploma esse que se aplica subsidiariamente nas relações trabalhistas na falta de texto específico para o caso.

Segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015.

Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

 Consoante dispõe a Súmula nº 402 do TST:

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) -  Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Sobre as revistas íntimas realizadas pelo empregados, a CLT assim define:

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Como o empregador determinava que as funcionárias se despissem, foi de encontro ao que estabelece a CLT. Por isso, o documento apresentado pela amiga de Kátia é apto a ser usado em sede de ação rescisória e desconstituir decisão prolatada no Recurso Ordinário.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: