Determinado empregado ajuizou ação trabalhista em face de seu empregador (empresa de serviço fornecedora de mão de obra na área de limpeza), logo após haver sido dispensado. Na ação aduziu que era detentor de estabilidade decorrente de doença acidentária, supostamente causada pelo trabalho. Para tanto, juntou aos autos carta de concessão de benefício previdenciário por doença comum, não produzindo qualquer outra prova. A empregadora ré apenas negou que a doença era decorrente do trabalho desempenhado.
Sobre o caso apresentado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.
A) Indique, sob o aspecto da distribuição do ônus da prova, a quem caberia comprovar se a doença do empregado decorre ou não do trabalho.
B) Qual o outro meio de prova passível de utilização no caso em tela?
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) Segundo dispõe o artigo 818, da CLT, é dever da parte a quem alega, fazer prova de seu direito. Como foi o empregado quem alegou possuir estabilidade em virtude de auxílio previdenciário, caberia ao empregado fazer prova de que a doença se originou no trabalho, já que foi ele quem fez tal alegação. Além disso, como se trata de benefício previdenciário e não acidentário, não tem o condão de gerar estabilidade das relações trabalhistas, nos termos da súmula 378, do TST.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
– III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
b) Outro meio de prova passível de ser utilizado seria a perícia, a qual deveria ser determinada pelo juiz caso analisasse ser a medida necessária para provar o alegado pelo autor.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar