Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000504

Em relação ao tema do controle de constitucionalidade, responda justificadamente aos seguintes quesitos:


a) A quem compete julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que viola a Constituição Federal?


b) Qual a natureza jurídica do "amicus curiae"?


c) Qual a distinção entre o instituto da interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?


Extensão máxima da resposta: 25 linhas.

Resposta Nº 002936 por TMT Media: 8.67 de 3 Avaliações


a) Como cediço, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas estaduais e municipais (art. 32, §1º, da CRFB/88). Dessa forma, poderemos ter leis distritais de natureza estadual ou municipal. 

No caso de lei do DF de natureza municipal que viole a CRFB/88, não será cabível ADI no STF. O controle poderá ser exercido por meio de ADPF ou, ainda, pela via difusa, porém não por ADI a ser julgada pelo Supremo. 

Cumpre observar, ainda, que em se tratando de norma de natureza municipal (e também estadual) que afronte norma constante na Lei Orgânica do DF, caberá ADI, cuja competência para julgamento será do TJ/DFT. Se o parâmetro for norma de reprodução obrigatória da CRFB/88, será cabível Recurso Extraordinário da decisão do TJ/DFT, cuja competência para julgamento será do STF. 

Já em se tratando de lei distrital derivada de natureza estadual que viole a CRFB/88, caberá ADI, cuja competência para julgamento será do STF.

b) O amicus curiae, até o CPC/2015, possuía natureza jurídica controvertida - uma parte da doutrina entendia que se tratava de um colaborador da justiça (auxiliar da corte), e outra que se trataria de intervenção de terceiros.

Com o CPC/2015, a segunda corrente  ganhou  mais força, uma vez que o Código coloca o amicus curiae de fato no título que trata da intervenção de terceiros. 

c) A interpretação conforme a Constituição é técnica pela qual, tratando-se de norma plurívoca, exclui-se a intepretação incompatível com a Constituição, ou determina-se a interpretação compatível. 

Assim, se a norma,  comportar uma interpretação constitucional, será declarada sua constitucionalidade, desde que interpretada daquela forma. Da mesma maneira, se há uma interpretação inconstitucional, também declara-se a constitucionalidade da norma, no entanto excluindo-se a interpretação que não se coaduna com a Constituição. 

Relacionada à interpretação conforme a Constituição, temos a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, que ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade incide sobre determinado sentido ou aplicação do texto - a norma permanece hígida, mas há uma redução do seu campo de abrangência. 

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