Questão
OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000125

O Município M, em sérias dificuldades financeiras, pretende alienar alguns dos bens integrantes do seu patrimônio. Em recente avaliação, foi identificado que o Centro Administrativo do Município, que concentra todas as secretarias da Administração Municipal em uma área valorizada da cidade, seria o imóvel com maior potencial financeiro para venda.


Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.


A) É necessária licitação para a alienação do Centro Administrativo, caso se pretenda fazê-lo para o Estado X, que tem interesse no imóvel?


B) Caso o Município pretenda alugar um novo edifício, em uma área menos valorizada, é necessária prévia licitação?


Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta Nº 000292 por Sniper Media: 10.00 de 1 Avaliação


A) Não é necessária a licitação para alienação do Centro Administrativo, caso se pretenda fazê-lo para o Estado X, por expressa previsão da Lei 8.666/93, art. 17, i, “e”. O Estado X compõe a entidade da administração pública. Portanto, será dispensada a licitação no caso de venda a entidade da administração pública. 

B) Não. Pois, conforme prevê o Art. 24, X da Lei 8.666/93 a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha e desde que, por óbvio, o preço seja compatível com o valor de mercado."

Os critérios exigidos pela Lei (Art. 24, X da Lei 8.666/93) são os seguintes:

1. que o imóvel locado seja destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração;

2. que existam motivos justificadores (necessidade de instalação e localização) que condicionem a sua escolha;

3. que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

Desse modo, caso o Município pretenda alugar um novo edifício, em uma área menos valorizada, é necessária prévia licitação? Regra geral: não. Trata-se de expressa previsão do Art. 24, X da Lei 8.666/93.

 

 

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