O Presidente do Sindicato dos Servidores do Município X, preocupado com as contratações emergenciais de servidores realizadas pelo Prefeito, procurou o Ministério Público, informando que o Chefe do Poder Executivo havia celebrado contratos temporários para provimento de diversos cargos em seu primeiro mandato, e agora reeleito, mantinha essa política de contratar servidores por tempo determinado sob a alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público, o que, segundo o representante, estaria em claro descompasso com a Constituição Federal. A conduta do Prefeito Municipal noticiada, nessa linha, pode, efetivamente, configurar ato de improbidade administrativa? Em que situação? Justifique sua resposta, considerando, inclusive, eventuais dissídios doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o tema, firmando sua posição.
A conduta ventilada, em tese, afigurar-se-ía apta a configurar ato de improbidade administrativa por lesiva aos princípios que regem a administração pública, notadamente, no caso, a impessoalidade e a isonomia que emanam da CR em seu art. 37, II.
A discussão, em tese, recai sobre o elemento subjetivo do administrador público ao se utilizar de expediente extraordinário caracterizado pela contratação de temporários, em detrimento do acesso aos cargos públicos via concurso. Para alguns, é necessária a prova efetiva do dolo direto, notadamente, por se estar diante de ato lesivo encartado no art. 11 da LIA que, como sabido, exige o dolo para a sua configuração. Para outros, basta a ocorrência de dolo indireto caracterizado pela reiterada contratação de temporários para necessidades permanentes em flagrante lesão ao comando constitucional de obrigatoriedade do concurso público.
Considerando que o art. 37, IX estabelece de modo evidente que a contratação de temporários só se legitima em razão de necessidade temporária associado a excepcional interesse público, entendo que a conduta do Chefe do Executivo Municipal, que tanto no primeiro, quanto no segundo mandato, contratava temporários, em detrimento do concurso público, é apta a configurar ato ímprobo independentemente de se cogitar sobre a presença de dolo direto ou indireto em sua conduta.
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