Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000013

O Estado “Y”, mediante decreto, declarou como de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária de serviço público “W”, imóveis rurais necessários à construção de dutos subterrâneos para passagem de fios de transmissão de energia.


A concessionária “W”, de forma extrajudicial, conseguiu fazer acordo com diversos proprietários das áreas declaradas de utilidade pública, dentre eles, Caio, pagando o valor da indenização pela instituição da servidão por meio de contrato privado.


Entretanto, após o pagamento da indenização a Caio, este não permitiu a entrada da concessionária “W” no imóvel para construção do duto subterrâneo, descumprindo o contrato firmado, o que levou a concessionária “W” a ingressar judicialmente com ação de instituição de servidão administrativa em face de Caio.


Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.


A) É possível a instituição de servidão administrativa pela via judicial?


B) Um concessionário de serviço público pode declarar um bem como de utilidade pública e executar os atos materiais necessários à instituição da servidão?


Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Resposta Nº 002884 por Thais Fonteles Media: 9.67 de 3 Avaliações


a) A servidão administrativa é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada, a qual caracteriza-se por permitir a utilização do imóvel privado para fins de interesse público. Dentre as variadas formas de instituição da servidão, é possível que o Poder Público proponha ação judicial para constituí-la. Nesse caso, será observado o regramento da desapropriação, nos termos do Decreto-lei nº 3.365/41.

b) Consoante art. 29, VIII, da Lei nº 8.987/95, cabe ao poder concendente declarar a utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa. Sendo assim, não é possível que um concessário de serviço público faça tal declaração. Todavia, de acordo com o mesmo dispositivo legal, é possível que a concessionária promova os atos materiais necessários à instituição da servidão, hipótese em que terá a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

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