Questão
TJ/SP - 185º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2014
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000162

Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas – à luz da “teoria limitada da culpabilidade”).


Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:


a) em que consiste o erro de proibição;


b) em que situações pode ocorrer;


c) quais são seus efeitos.

Resposta Nº 002877 por LUIGI SESTARI


A) O erro de proibição vem diposto no art. 21 do CP e pode ser definido como a falsa percepção do agente sobre o caráter ilícito do fato típico, conforme um juízo profano. Em outros termos, o sujeito conhece a realidade fática, mas não compreende o caráter ilícito da sua conduta.

Nesse sentido, o erro de proibição não se confude com a ignorantia legis, já que o sujeito conhece a existência da lei penal (presunção absoluta, ex vi do art. 3º da LINDB e 21 do CP), mas apenas desconhece ou interpreta equivocadamente o seu conteúdo.

B) O erro de proibição pode ocorrer em três situações, à luz da teoria limitada da culpabilidade, quais sejam:

b.1) erro de proibição direto - o agente se equivoca quanto à existência ou conteúdo da proibição implícita nos tipos que descrevem crimes comissivos. 

b.2) erro de poribição indireto - o agente se equivoca quanto à existência ou limites de uma causa de justificação (excludente de ilicitude)

b3.) erro de proibição mandamental - o agente se equivoca quanto ao mandamento implícito nos tipos que descrevem crimes omissivos impróprios, nas hipóteses do art. 13, § 2o do CP.

C) Os efeitos do erro de proibição estão previstos no art. 21 do CP. Tendo em vista o erro de proibição se relacionar com a culpabilidade,  pode excluí-la ou não, acaso o erro seja escusável ou inescusável. Se escusável irá isentar de pena o sujeito (causa de exclusão da culpabilidade); se inescusável poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição da pena).

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