Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)
Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:
< princípio da igualdade;
< igualdade segundo a CF;
<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);
< igualdade e vedação de confisco;
< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.
?Origem Histórica:
Foi com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que o princípio da igualdade surgiu como alicerce para o Estado moderno, colaborando com todas as constituições dali em diante. Mas foi em 1754 que Rousseau, antecedido por Aristóteles, Hobbes e Locke, tratou do princípio da igualdade através do seu Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens e também com a sua teoria do contrato social de 1762.
Segundo a CRFB:
O princípio constitucional da Igualdade, é norma de eficácia plena, assegurando a todos, independentemente de cor, raça, etnia, religião, classe social, orientação sexual etc. igualdade formal (igualdade perante a lei) e igualdade material (igualdade substancial).
Previsão Legal:
O Princípio da Igualdade recai sobre vários assuntos, e está pulverizado por toda a CRFB em vários dispositivos, são eles:
art. 4º V - igualdade entre os Estados (ninguém cita esse dispositivo);
art. 4º VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo (igualdade racial);
art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (igualdade entre os sexos);
art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (igualdade entre credo religioso);
art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (igualdade jurisdicional);
art. 7º XXXII – (igualdade trabalhista);
art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (Igualdade política);
art. 150 – (Igualdade Tributária);
Conceito de capacidade contributiva
É a capacidade que o sujeito passivo tem de contribuir com o a manutenção do Estado, em outras palavras, é a aptidão que o contribuinte tem de sujeitar-se à tributação.
Capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária:
O princípio da capacidade contributiva é um desdobramento do princípio da igualdade no que toca o direito tributário, tributando aquele que tem mais riqueza em detrimento daquele que possui menos, cumprindo importante fim de justiça tributária, de modo que em se tratando de riqueza, aquele que tem mais paga mais, aquele tem menos paga menos.
Referido princípio fundamental está positivado no art. 145§1º da CF, sendo uma capacidade econômica específica, porque além de auferir riqueza, essa deve ser manifestada de forma a demonstrar capacidade do sujeito de contribuir com o Estado, do contrário, uma criança que pega cinco reais para comprar pipoca teria de contribuir.
Importante atentar que o legislador implementa a justiça social através da capacidade contributiva observada em fatos geradores de tributos relacionados a características pessoais do contribuinte, “impostos pessoais”, é por esse motivo que o constituinte fala no § 1º do artigo 145 da CF/88 que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal”, isso porque os impostos com caráter real “IPTU, IPVA, ITCMD e ITR” geram uma grande dificuldade a implementação da justiça fiscal, pois um homem rico pode ter apenas 1 imóvel em um bairro classe alta, e um homem não tão rico pode ter uma quantidade superior de bens, seja por motivo de herança etc.
Igualdade e vedação de confisco:
Confisco é um conceito legal indeterminado, porém, em linhas gerais a doutrinadores conceitua confisco como uma tributação injusta por parte do fisco.
Na visão Aristotélica, igualdade significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. Isso permite diferenciar os contribuintes e gerando intima relação com a vedação ao confisco, pois a exação que pode ser confiscatória para um determinado grupo de contribuintes em razão da pouca capacidade contributiva, poderá não ser para outro.
Para Aliomar Baleeiro, tanto o princípio da vedação ao confisco quanto o princípio da igualdade derivam do princípio da capacidade econômica, e ambos observam o caráter pessoal, levando em conta a renda e patrimônio do contribuinte, dados que variam em razão da pessoa.
A violação da igualdade em regra gera uma situação confiscatória, violando o princípio do não confisco, tendo em vista que haverá desigualdade na cobrança da exação, pois se exigiria valor superior de um em relação a outro, embora ambos estejam em idêntica situação.
Direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF
O direito de propriedade é um direito fundamental do cidadão, porém esse direito não é absoluto, se relativizando em virtude da função social da propriedade, em razão dessa ponderação, o princípio da vedação ao não confisco também se relativiza, permitindo que o Estado, a depender do grau de violação do princípio da função social da propriedade, tribute mais severamente o contribuinte violador do mandamento principiológico, exigindo dentre outros casos o pagamento de IPTU progressivo no tempo.
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