Questão
OAB - 19º Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 021

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Enunciado Nº 002691

João estava dirigindo seu automóvel a uma velocidade de 100 km/h em uma rodovia em que o limite máximo de velocidade é de 80 km/h. Nesse momento, foi surpreendido por uma bicicleta que atravessou a rodovia de maneira inesperada, vindo a atropelar Juan, condutor dessa bicicleta, que faleceu no local em virtude do acidente. Diante disso, João foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 302 da Lei nº 9.503/97. As perícias realizadas no cadáver da vítima, no automóvel de João, bem como no local do fato, indicaram que João estava acima da velocidade permitida, mas que, ainda que a velocidade do veículo do acusado fosse de 80 km/h, não seria possível evitar o acidente e Juan teria falecido. Diante da prova pericial constatando a violação do dever objetivo de cuidado pela velocidade acima da permitida, João foi condenado à pena de detenção no patamar mínimo previsto no dispositivo legal.


Considerando apenas os fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.


A) Qual o recurso cabível da decisão do magistrado, indicando seu prazo e fundamento legal?


B) Qual a principal tese jurídica de direito material a ser alegada nas razões recursais?

Resposta Nº 002819 por amafi Media: 9.00 de 1 Avaliação


A) Qual o recurso cabível da decisão do magistrado, indicando seu prazo e fundamento legal?

O recurso cabível é a apelação de sentença criminal do art. 593, I do CPP, com interposição no quinquídio previsto do art. 586 do CPP, e apresentação da razões recursais em oito dias, conforme art. 600 do CPP.

 

B) Qual a principal tese jurídica de direito material a ser alegada nas razões recursais?

Como a causa do resultado morte não tem nexo etiológico com a conduta imprudente do motorista, não há crime a ser imputado. O nexo etiológico deve ser objetivo. A causas e concausas devem ter ligação direta com o resultado, conforme vemos na leitura do art. 13 do CPP. Incide no Código a teoria da equivalências de causas, mas para que estas tenham relevância penal, quando indispensável na conduta criminosa. Falta elemento estrutural do tipo, não podendo ser imputada penalmente a conduta do agente, contudo sujeita-se a infração administrativa.

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