No dia 03/05/2008, Luan foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, na forma do Art. 69 do mesmo diploma legal, pois, no dia 11/07/2007, por volta das 19h, constrangeu Carla, mediante grave ameaça, a com ele praticar conjunção carnal e ato libidinoso diverso. Ainda cumprindo pena em razão dessa sentença condenatória, Luan, conversando com outro preso, veio a saber que ele havia sido condenado por fatos extremamente semelhantes a uma pena de 07 anos de reclusão. Luan, então, pergunta o nome do advogado do colega de cela, que lhe fornece a informação. Luan entra em contato pelo telefone indicado e pergunta se algo pode ser feito para reduzir sua pena, apesar de sua decisão ter transitado em julgado.
Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.
A) Qual a tese de direito material que poderia ser suscitada pelo novo advogado em favor de Luan?
B) A pretensão deverá ser manejada perante qual órgão?
Sua resposta deve ser fundamentada. A simples citação do dispositivo legal não será pontuada.
Cabe peticionar ao juízo de execuções penais a aplicação de lei nova, que em qualquer caso venha favorecer o acusado na forma do art. 66, I da Lei 7210_84 (Lei de Execuções Penais).
O acusado foi apenado pelo cúmulo material do crime de estupro com o ato libidinoso, com 12 anos de reclusão, devendo ser subtraído do cúmulo material, a respectiva pena relativa ao crime ato libidinoso diverso, que foi absolvido pelo tipo penal do estupro do art. 213 do CP, através da lei 12015_90, sendo na espécie, medida despenalizadora em favor do apenado, e de aplicação obrigatória do juiz de execuções (STF 611).
A sentença penal condenatória tem força de coisa julgada material, mas não se impõe sobre a nova lei que de qualquer forma beneficie o acusado, caso contrário teríamos para mesma conduta punitiva, dois apenados sofrendo espiação diversas, atentando contra os fundamentos da dignidade humana, e o princípio da igualdade ambos de dignidade constitucional, e ainda ofensa ao princípio da verdade real que rege o processo penal.
A) Qual a tese de direito material que poderia ser suscitada pelo novo advogado em favor de Luan?
Luan fora condenado em sede de concurso material de crime prática de conjunção carnal e ato libidinoso, que após a edição 12.015/09 foi revogado o atentato violento ao pudor, mas permanece a conduta criminosa de atentado, inseta no crime de estupro do artigo 213 reformado pela mesma lei. Ocorre que o o crime de estupro simples passou a ser penalizado com a pena 06 a 10 anos de reclusão. Trata-se de um caso de lei mais benéfica ao acusado, sendo retroativa para beneficiar o réu – art. 2, & único do CP e art.5, XL da CF.
Entendemos que não basta se retirar o quantum da pena relativa ao atentado em face da revogação, haja vista agora não ser punida, pois trata-se de meio necessário para consumação do estupro.
Cabe a verificação da conduta sobre a ótica da lei melhor, pois o atentado em si é um delito de reserva do crime de estupro que passou a ter pena máxima em abstrato, menor que a que vem sendo cumprida pelo condenado.
B) A pretensão deverá ser manejada perante qual órgão?
Juízo de execuções criminais conforme art 66, I da LEP E Súmula 611 STF, haja vista que a sentença agora é contrária a texto expresso na lei penal, desconforme com os art. 2, & único e 213 do CP.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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