Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito Financeiro
Questão N°: 011

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Enunciado Nº 000068

A Lei nº 4.320 de 17.03.1964 preconiza normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle do orçamento e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nesse compasso, o que são normas gerais? (vale 4 pontos). Exemplificar (vale 4 pontos). Exaure esta Lei nº 4.320/64 todo o campo de atuação da Lei Complementar referida na Constituição Federal? (vale 2 pontos). (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)

Resposta Nº 002697 por Landa Media: 10.00 de 1 Avaliação


Normas gerais - em oposição à normas de caráter específico - são aquelas que cumprem o fim de fixar diretrizes para o exercício de uma competência ou prerrogativa estatal preconizada na Constituição. Esta espécie de norma se insere em um sistema escalonado, mediando a concretização dos parâmetros constitucionais, delimitando o seu espectro semântico, com o fim de uniformizar a prática do exercício de poder. Não por outra razão, no sistema jurídico brasileiro, cabe em geral à União editar normas gerais sobre as matérias determinadas pela Constituição, que são de observância obrigatória por seus entes, e ainda, por Estados e Municípios. 

Como exemplo, temos a referida Lei 4.320/64, que cumpre o mandamento previsto no art. 163 da CF, ao estatuir normas gerais de direito financeiro; assim como a Lei 8.666/93, que prescreve normas gerais para contratações o processo de licitações públicas. Estas normas são de obediência obrigatória por Estados, Municípios e Distrito Federal enquanto veiculem preceitos gerais, pois que Constituição também lhes conferiu competência para legislar sobre direito financeiro e orçamentos (competência que é concorrente conforme os arts. art. 24, I e II), e também para criar normas específicas sobre licitação e contratações públicas (dado que a competência da União é específica para a edição de normas gerais - art. 22, XXVII da CF).

A lei 4.320/64 não exaure o campo referido no art. 163 da CF. Com efeito, coube à LC 101/00 tratar de questões relativas ao planejamento de despesas, limites para gastos e renúncias de receitas, além da responsabilidade institucional pelo descumprimento de suas diretrizes.

 

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