Após recebimento de denúncia anônima, agentes da polícia civil invadiram, no período da noite, quarto de hotel, com o objetivo de proceder à busca e à apreensão de materiais e documentos supostamente utilizados por determinado hóspede em crimes relacionados à clonagem de cartões de crédito. Os materiais e os documentos obtidos durante a invasão do quarto de hotel foram as únicas provas que alicerçaram a denúncia oferecida pelo MP. Com base nessas provas, foram tomados depoimentos de diversas testemunhas, os quais serviram, também, de fundamento para a condenação do réu.
Com base nessa situação hipotética, redija texto dissertativo sobre a (in)constitucionalidade da operação policial, abordando, necessariamente, de forma justificada, os seguintes aspectos:
- direitos e garantias fundamentais aplicáveis ao caso;
- (im)possibilidade jurídica de utilização, em processo judicial, das provas obtidas na referida operação.
A questão envolve os direitos e garantias individuais previstos da Constituição Federal, precisamente a inviolabilidade de domicílio disposta no inciso XI do art. 5º.
O referido dispositivo aduz que a casa é asilo inviolável do indíviduo, cujo afastamento dessa proteção ocorre apenas por permissão do proprietário ou no caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e também por determinação judicial, neste caso, apenas durante o dia.
Nesse contexto, impende registrar que é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátria que ao quarto de hotel se estende a garantia em estudo. Com efeito, outra compreensão não se extrai do disposto no § 4º do art. 150 do Código Penal.
Na hipótese da questão, cabe verificar se a operação policial encontra respaldo em alguma das exceções previstas no preceito constituional. As circuntâncias apresentadas recobra o estudo da flagrância de evetual conduta criminosa do hóspede.
Sob esse enfoque, cabe mencionar que o cartão de crédito é equiparado a documento particular (parágrafo único do art. 298 do CP). Portanto, o delito que poderia ter ocorrido seria o de falsificação de documento particular (art. 298 do CP).
Cabe registrar, todavia, que não há tipicação penal para a conduta de guardar petrechos para falsificação de documento particular, ao contrário do crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP) e para falsificação de títulos ou papéis públicos (art. 294 do CP).
Logo, da análise do inter criminis percorrido pelo hóspede, observa-se que sua conduta permaneceu no campo da preparação. Não iniciou, portanto, atos de execução. Como se sabe, em regra, nosso modelo não pune a cogitação e os atos de preparação para o crime.
Assim, a operação policial, deflagrada por notícia anônima, não se enquadra em nenhuma das exceções permissivas de violação do domicílio. Vale advertir, nesse particular, que o anonimato é refutado por nosso ordenamento jurídico. Contudo a jurisprudência tem permitido a instauração de inquérito policial ou requerimento judicial de busca e apreensão, após diligências prévias não invasivas que apontem a veracidade da informação anônima.
Desse modo, ante todo o delineado acima, e a inexistência de diligências anteriores à invasão do quarto, a atuação da polícia revela-se inconstitucional.
Por outro lado, no que pertine a utilização das provas obtidas nessa operação, cabe consignar que é inadimissível a utilização em processo de provas obtidas ilicitamente, nos termos do art. 5º, LVI, da CRFB, as quais devem ser desentranhadas dos autos, conforme art. 157 do CPP.
Logo, considerando que a operação policial mostrou-se inconstitucional, as provas dela decorrentes são ilícitas e não podem ser utilizadas em processo. Neste ponto, cumpre lembrar que vigora entre nós a teoria da prova ilícita por derivação (teoria do fruto da árvore envenenada).
Por fim, insta mencionar que na espécie não se verifica nenhuma das exceções à mencionada teoria, nos termos dos parágrafos do art. 157 do CPP (teoria da fonte independente, nexo causal atenuado e da descoberta inevitável). Isso porque o enunciado deixa claro que apenas as provas obtidas durante a invasão do quarto de hotel subsidiaram a denúncia oferecida pelo MP. Assim, por óbvio, a condenação também se mostra inconstitucional.
Você possui vasto conhecimento acerca da legislação penal e do dispositivo constitucional. No entanto é necessário ser mais conciso na elaboração do texto, haja vista que o numero de linhas é limitado. Ademais, procure usar parágrafos para introduzir argumentos diferentes e a continue no mesmo ao usar desentranhamentos da mesma ideia. Ainda, use , apenas, um conector conclusivo no texto.
bons estudos e avante.
QUESTÃO
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SENTENÇA
16 de Julho de 2018 às 20:22 ROBERTO disse: 0
Você possui vasto conhecimento acerca da legislação penal e do dispositivo constitucional. No entanto é necessário ser mais conciso na elaboração do texto, haja vista que o numero de linhas é limitado. Ademais, procure usar parágrafos para introduzir argumentos diferentes e a continue no mesmo ao usar desentranhamentos da mesma ideia. Ainda, use , apenas, um conector conclusivo no texto.
bons estudos e avante.