Questão
AGU - Concurso para Advogados da União de 2ª Categoria - 2015
Org.: AGU - Advocacia-Geral da União
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 002958

Determinada sociedade de economia mista, prestadora de serviços de tratamento de esgoto e abastecimento de água a um estado da Federação, ajuizou ação contra a União, visando a obtenção do reconhecimento da imunidade tributária sobre os serviços públicos por ela prestados.


A partir dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo a respeito da possibilidade, conforme o entendimento do STF, da extensão da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 à referida sociedade de economia mista. Em seu texto, aponte os três parâmetros utilizados pelo STF ao pacificar seu entendimento sobre a matéria.

Resposta Nº 002625 por marcio Lopes


Imunidade tributária consiste em dispensa do pagamento de tributo por determinação constitucional. Trata-se, portanto, de limitação ao poder de tributar do Estado, considerada, por isso, integrante do rol de garantias individuais, de modo que representa verdadeira cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da CRFB).

No tocante à imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", da CRFB), consistente na vedação de os entes federativos cobrarem impostos sobre o patrimônio, os bens e serviços uns dos outros, cumpre destacar que esta traduz importante instrumento de preservação do pacto federativo, impeditivo de que uma unidade exerça coerção indireta sobre outra.

Cumpre ressaltar, nessa linha de cognição, que aludida imunidade é classificada, quanto à origem, como ontológica, uma vez que se assenta no modelo federativo adotado pelo Brasil, e existiria independentemente de previsão legal. Ademais, destaca-se como subjetiva, por ser instituída em razão de característica da pessoa. Além disso, cuida-se de imunidade específica, pois destinada a modalidade tributária determinada e regulada diretamente pela Constituição.

Nesse contexto, impende ressaltar que a imunidade em tela, nos termos do art. 150, § 2º, da CF, é extensível às autarquias e fundações públicas instituídas pelo Poder Público com vistas ao alcance de seus objetivos institucionais.

Por sua vez, no tocante às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, cabe apontar que o art. 173, II, da CF indica que elas são submetidas ao regime jurídico das empresas privadas. Logo, não são beneficiadas pela imunidade em estudo.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal, realizando interpretação teleológica da matéria, firmou entendimento no sentido de que a imunidade recíproca  alcança as empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviço público próprios do Estado.

Contudo, estabeleceu alguns critérios a serem atendidos pelas pessoas jurídicas a serem beneficiadas, quais sejam:

a) a imunidade deve incidir apenas sobre os bens, serviços e patrimônios utilizados no alcance dos objetivos institucionais do ente político;

b)  as atividades de exploração econômica que aumentam o patrimônio do Estado ou de particulares devem ser tributadas normalmente; e

c) a imunidade não pode ferir os princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade profissional e econômica lícita.

Portanto, na hipótese sob análise, caso a sociedade de economia mista requerente atenda aos pressupostos fixados pelo STF, fará jus à imunidade pleiteada. Isso porque resta evidenciada sua prestação de serviço público típico do Estado, consistente no tratamento de esgoto e abastecimento de água.

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