Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000031

Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com cláusula “sem despesas” e vencimento no dia 11.09.2013. O tomador, Antônio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no dia 3.09.2013. O título recebeu três avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antônio Olinto. A letra de câmbio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12.09.2013. Diante da recusa, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18.09.2013.


Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, responda aos seguintes itens.


A) Quem é o avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio? São avais simultâneos ou sucessivos? Justifique.


B) Nas condições descritas no enunciado, indique e justifique quem poderá ser demandado em eventual ação cambial proposta pelo endossatário? (Valor: 0,75)


Obs.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Resposta Nº 002572 por Bximenes


 A)  Aval é ato cambial por intermédio do qual uma pessoa assume a obrigação constante no título em lugar de outra. A assunção da responsabilidade pode ser pela dívida toda ou parte dela, temos no primeiro caso o aval total, no segundo o aval parcial. Este último, por sua vez, é vedado pelo CC, todavia, permitido em alguns diplomas legislativos especiais.  Ele pode ser, ainda, em preto, com idenficação expressa do avalizado, ou em branco, no qual, de acordo com o art. 31 da LUG será presumido que foi dado em favor do sacador do título.

   Ainda sobre as modalidades de aval eles podem ser sucessivos, ou seja, um avalista garante a obrigação de outro, ou podem ser, ainda, simultâneos, quando dois avalistas garantem o título ao mesmo tempo, neste último caso, de acordo com entendimento sumulado do STJ, os avais presumem-se que foram dados em favor do sacador (emitente do título) caso sejam em brancos. É assim porque, como não identificaram a quem desejam avalizar, ou seja, aval em branco, ao lançarem as assinaturas ao mesmo tempo, entende-se que garantem o sacador e não uns aos outros. 

 

B) Quanto ao tema de responsabilidade pelo pagamento do título cambial 4 premissas devem ficar bem delineadas: 1) o sacador é o devedor principal até que haja o aceite sem reservas pelo sacado; 2)  a sacado, após realizar o aceite sem reservas, tranfigurar-se-á em aceitante e, consequentemente, passará a ser o devedor principal da letra; 3) quanto aos avalistas do sacador e do sacado aplicar-se-á as mesmas regras aplicáveis aos seus avalizados; 4) por fim, os demais endossantes do título e seus respectivos avalistas serão considerados coobrigados.

  Pois bem, ainda sobre o tema é importante destacar que a claúsula "sem despesas" significa que aquele que transfere o titulo para outra pessoa dispensa esta última do protesto prévio para fins de responsabilização. Outro ponto importante é que o portador do título, a exceção da existência da cláusula acima descrita, perderá o seu direito de crédito em relação aos coobrigados (endossantes) e seus avalistas caso não promova o prostesto em até um dia útil após o seu vencimento. Terá, contudo, preservado o seu direito de ação, a despeito do protesto fora de prazo, ou seja, após o primeiro dia útil do vencimento, em relação a dois personagens: a) o emitente sacador (caso não tenha havido aceite por parte do sacado); b) o sacado (caso tenha realizado o aceite e, por este ato, tornado-se o devedor principal).

   Conclui-se, de acordo com o exposto, que Pedro, o portador da letra, só terá garantido o direito de ação em face do aceitante o título (não identificado o seu nome na questão). Isto porque promoveu o protesto fora de prazo (vencimento: 11.09.2013; protesto: 18.09.2013), ou seja, perdeu o direito de ação em relação aos coobrigados, no caso, Antonio ensossante e seu avalista, pois o endosso foi em preto.

   Finalmente, não há direito de ação a ser exercido em face de Celso (o sacador da letra) e seus avalistas (de acordo com o entendimento do STJ, os avais superpostos e em branco, dois no caso da questão, serão considerados feitos em seu favor), pois,  apesar de ter dispensado o protesto pela cláusula "sem despesas", após o aceite da letra sem ressalvas realizado pelo sacado, ele tornou-se, por este ato, aceitante e único devedor principal do título.

    

 

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