Questão
TJ/DFT - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000368

Fernando agrediu fisicamente sua ex-companheira, Olga, causando-lhe lesões que resultaram na perda de vários dentes, além de uma pequena cicatriz no rosto. Ninguém presenciou o ocorrido, tendo a vítima registrado ocorrência policial a respeito dos fatos. Posteriormente, profundamente arrependido, Fernando custeou tratamento ortodôntico para a substituição dos dentes que Olga perdera. O casal reatou o relacionamento, e a vítima compareceu à delegacia para retratar a representação ofertada.


Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações.


- Qual é a tipificação do crime praticado por Fernando?


- A retratação da representação pela vítima na delegacia de polícia obsta o prosseguimento da persecução penal? Caso a vítima não manifestasse intenção de retratar a representação, poderia o juiz, de ofício, determinar a designação de audiência de retratação?


- A palavra de Olga é suficiente para a condenação de Fernando?


- Caso Fernando seja condenado, é admissível a substituição da pena prevista para o crime por pena restritiva de direitos?

Resposta Nº 002545 por CONCURSEIRO FIEL Media: 8.00 de 1 Avaliação


- Irrefutável a consumação do delito de lesão corporal. Contudo, há divergência no caso em análise, acerca de tratar-se de lesão grave do §1º ou  do §2º. Os Tribunais superiores já se posicionaram que a perda de dois dentes tratar-se-ia de lesão grave (§1º), uma vez que não há perda da função mastigadora, mas apenas debilidade. Por vez, a cicatriz no rosto, deve ser apreciada conforme as condições pessoais da vítima. Não obstante às testes ora apresentadas, é certo que o agente praticou o crime de Lesão Corporal Grave ou qualificado.

- Acerca da representação, é irrelevante no caso, uma vez que a Lesão Corporal grave é crime de ação penal publica incondicionada. Mister ressalta, que com o advento da Lei 11.340, até a modalide simples ou culposa passou também a ser tratado como crime de ação penal publica incondicionada. No que tange a audiência de retratação, realizada antes do oferecimento da denúncia,não pode ser aplicada no caso em apreço, posto tratar-se de crime de ação penal inconcidionada.

- In casu, verifica-se que a única prova dos fatos é o depoimento da vítima. Sabe-se que ordenamento pátrio não adotou a tese da prova tarificada. Ademais, no que tange aos crimes perpetrados por meio de violência domestica, tem-se atribuído especial relevancia ao depoimento da vítima, posto que tais crimes possuem peculiaridades quanto ao seu modus operandi. Sendo, em regra, praticado no interior da resistência, sem a presença de demais testemunhas.

- Por expressa vedação legal, a Lei 11.343 destaca a inaplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099, bem como a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando esta consiste em prestação de pecunia ou prestação de alimento. Nesse sentido, é possível a substituição, desde que a pena substituída não albergue as modalidades expressamente vedadas pela Lei 11.343.

 

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