Questão
PC/RJ - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2013
Org.: PC/RJ - Polícia Civil do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 001431

Indique e estabeleça distinção, quanto às hipóteses de cabimento e quanto ao modo de formalização, 03 (três) espécies de instrumentos que permitem a utilização regular privativa de bens públicos por particulares, no ordenamento jurídico vigente.

Resposta Nº 002542 por Ana Media: 8.00 de 4 Avaliações


Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, qualquer que seja a sua utilização, sendo eles, inalienáveis de forma relativa, impenhoráveis, imprescritíveis e não oneráveis, contudo, a sua utilização pode se dar por particulares, em alguns casos, vejamos:

- Autorização de uso de bens públicos por particulares: que se dá por meio de um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, sem licitação, onde o uso é facultado ao particular, já que predomina o interesse do particular, podendo ser de forma gratuita ou onerosa, sem prazo determinado (em regra), caso em que é revogável a qualquer tempo, sem indenização (salvo se outorgada com prazo e condicionada);

Permissão de uso de bens públicos por particulares: também se dá por ato administrativo, contudo, aqui é exigida licitação prévia, e também a utilização é obrigatória pelo particular, conforme a finalidade permitida, já que interesse público e particular, nesse caso, são equivalentes, podendo ser de forma gratuita ou onerosa; no entanto, aqui também infere-se ser um ato precário, sem prazo determinado (em regra), caso em que é revogável a qualquer tempo, sem indenização (salvo se outorgada com prazo e condicionada);

Concessão de uso de bens públicos por particulares: aqui, diferentemente das duas situações acima trazidas, temos a formalização dessa espécie por contrato administrativo, com licitação prévia, sendo também, do mesmo modo que na permissão, sua utilização é obrigatória pelo particular, conforme a finalidade permitida, já que interesse público e particular são equivalentes, podendo ser de forma gratuita ou onerosa; a diferença maior dessa espécie está na inexistência de precariedade e no prazo determinado, sendo as hipóteses de rescisão previstas em lei, e mais, cabível indenização se a causa não for imputável ao concessionário.

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