Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional 27ª ed., Editora Atlas, 2011), o Conselho Nacional de Justiça, como órgão central de controle externo do Poder Judiciário, possui como principais atribuições o controle relativo à atuação administrativa e financeira desse mesmo poder, além do controle, acerca do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Assim sendo, como são desempenhadas cada uma dessas atribuições e de que forma elas podem afetar os órgãos internos de controle nas demais esferas?
Nossa Carta Magna traz a previsão da separação de poderes, sendo eles o legislativo, o executivo e o judiciário, autônomos e independentes entre si. Essa separação é reconhecidamente flexível, tendo em vista a existência de funções típicas e atípicas por parte de cada um dos poderes, o que proporciona o sistema de freios e contrapesos, onde se considera que nenhum dos poderes estará destituído de regulação, e ainda, que nenhum terá favorecimento sobre o outro.
Quanto ao Poder Judiciário fazia relevante a existência de um órgão de controle, em âmbito administrativo e financeiro e quanto aos deveres funcionais dos juízes, surgindo, assim, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Portanto, o CNJ é um órgão de atuação em âmbito nacional, de cunho administrativo, que visa aperfeiçoar a prestação jurisdicional, e mais, garantir a autonomia do referido poder o cumprimento do Estatuto da Magistratura, receber reclamações, expedir atos regulamentares e, se for o caso, recomendar providências, avocar processos disciplinares em curso, aplicando algumas medidas, dentre outras atribuições.
Mister ressaltar ainda que, os atos do CNJ são passíveis de revisão e controle pelo STF, órgão de cúpula nacional, desde que dentro de um controle de legalidade e razoabilidade.
Há certa divergência na doutrina no sentido de ser o CNJ um órgão externo ou interno ao Poder Judiciário. A parecela maior, que aduz ser um órgão interno, afirma que caso fosse um órgão externo controlando o Judiciário, teríamos uma grave violação à separação dos Poderes e, que, por isso, apesar de não exercer função jurisdicional, o CNJ seria um órgão interno do Judiciário.
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