Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000186

O Estado X, integrante da República Federativa do Brasil, foi agraciado com o anúncio da descoberta de enormes jazidas de ouro, ferro, estanho e petróleo em seu território. As jazidas de minério estão todas localizadas no Município de Alegria e as de petróleo, no Município de Felicidade, ambos localizados no Estado X.


Tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico nacional, responda aos itens a seguir.



A) A qual ente federativo pertencem os recursos naturais recentemente descobertos? Os demais entes, em cujos territórios se deu a descoberta, recebem alguma participação no resultado da exploração desses recursos?


B) Um dos entes federativos (Estado ou Município), insatisfeito com a destinação dos recursos naturais descobertos em seu território, pode, à luz do nosso ordenamento, propor a secessão, a fim de se constituir em ente soberano, único titular daqueles recursos? Caso positiva a resposta, qual o procedimento a ser seguido?



O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 002518 por Fran Concursanda Media: 10.00 de 2 Avaliações


O texto constitucional, em seu artigo 20, IX, dispõe que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens pertencentes à União.  Já o artigo 176 do mesmo diploma legal também garante à União a propriedade sobre jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, que são considerados propriedade distinta da do solo. No entanto, o artigo 20, §1º, da Constituição Federal assegura aos entes federativos envolvidos, a saber, Estado X e Municípios Alegria e Felicidade, a participação no resultado da exploração de petróleo e outros recursos minerais no respectivo território, ou compensação financeira por essa exploração.

Mesmo que não concordem com a destinação dos recursos, os entes federativos envolvidos não poderão propor secessão. Isso porque o vínculo federativo brasileiro que une a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é indissolúvel . A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil; os entes federativos são dotados apenas de autonomia, sendo vedada a possibilidade de secessão, conforme artigo 1º da Carta Magna.

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