Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000202

No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em 08/10/2014. Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014.


Sobre esses fatos, responda aos itens a seguir.



A) Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena?


B) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva?



O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


Resposta Nº 002512 por Fran Concursanda


Júlia, na data do cometimento da infração, tinha 19 anos de idade. Conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal (CP), os prazos prescricionais são contados pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade. Quando a pena cominada ao infrator foi igual a 1 ano, a prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorrerá em 4 anos (art. 109, V, CP) e, no caso de Júlia, ocorrerá em 2 anos, conforme já explicado. A prescrição da pretensão punitiva retroativa leva em consideração a pena aplicada no caso em concreto, e não a pena máxima em abstrato, bem como exige o trânsito em julgado para a acusação, conforme ocorreu no caso. Assim, como se passaram mais de 3 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, o crime está prescrito, pois o prazo prescricional é de 2 anos.

Como consequência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, haverá extinção da punibilidade, conforme artigo 107, IV, do CP. Isso implica a ausência de quaisquer efeitos de reincidência, maus antecedentes ou existência de título executivo no juízo cível, pois houve prescrição antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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