Questão
PGE/AC - Concurso para Procurador do Estado - 2014
Org.: PGE/AC - Procuradoria-Geral do Acre
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000867

Um dos defeitos dos negócios jurídicos é o dolo. Considerando tal defeito, responda, fundamentadamente, as seguintes questões:


(a) O que diferencia o dolo do erro?


(b) O dolo resulta em que vício para o negócio jurídico?


(c) Há diferença entre o dolo ser acidental ou essencial?


(d) É possível o dolo por omissão?


(e) Em que consiste o dolo bilateral?

Resposta Nº 002492 por Rafael Machado Media: 8.00 de 1 Avaliação


a) Dolo e erro estão elencados no Código Civil vigente como defeitos do negócio jurídico. Previsto nos artigos 138 a 144, o erro é compreendido como o engano espontâneo. Nos dizeres do art. 138, são anuláveis os negócios jurídicos das declarações de vontade que emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Já o dolo, previsto nos artigos 145 a 150, trata do engano induzido, quando há a intenção de prejudicar. Os dois são causas de anulabilidade do negócio jurídico

b) Assim como o erro, o dolo resulta em vício de vontade para o negócio jurídico, que torna-se, assim, anulável. Incluem-se também como vícios de vontade, além dos dois já citados, a coação, o estado de perigo e a lesão. A fraude contra credor é espécie de vício social, por causar prejuízo a terceiro, enquanto a simulação é tratada pelo CC como causa invalidante do negócio jurídico.

c) O artigo 146 CC estabelece que o dolo acidental é aquele que, mesmo que não ocorresse o dolo, o negócio jurídico seria realizado, embora que por outro modo. Ele se resolve por perdas e danos. A contrário senso, o dolo essencial atinge diretamente a vontade e, se não houvesse dolo, não haveria o negócio jurídico.

d) É possível o dolo por omissão, como estabelece o artigo 147 CC, ao dizer que "Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado". 

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