Questão
AGU - Concurso para Advogado da União - 2012
Org.: AGU - Advocacia-Geral da União
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000218

O presidente da República delegou competência ao advogado-geral da União para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade de demissão a servidores públicos federais. Em razão da repercussão negativa da medida entre as entidades representativas dos servidores, um grupo de vinte senadores apresentou proposta de emenda constitucional por meio da qual a nomeação e a exoneração do advogado-geral da União passaram a ficar condicionadas à aprovação prévia do Senado Federal, a exemplo do que ocorre com o procurador-geral da República.




Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.


- É legítima a referida delegação de competência ao advogado-geral da União?


- A proposta de emenda constitucional apresentada obedeceu aos requisitos procedimentais e materiais previstos na Constituição Federal?

Resposta Nº 002486 por Rafael Machado Media: 7.00 de 2 Avaliações


O STF firmou entendimento que é legítimo ao Presidente da República delegar aos Ministros de Estado a competência para aplicar a penalidade de demissão de servidores. Outrossim, o decreto 3.035/99 coaduna esta ideia, ao afirmar em seu art. 1º, I,  que é possível a delegação de competência e aplicação de penalidades de demissão e cassação pelos ministros e pelo AGU. 

Apesar de possível o entendimento de que a delegação é voltada apenas à autoridade imediatamente inferior ao Presidente do servidor a ser demitido (ou seja, nos casos de Ministérios, aos ministros), o Decreto mencionado dá margem também à interpretação de que é possível ao Advogado Geral da União exercer tal tarefa.

Em relação à Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelos senadores, cabe destacar que esta não obedece ao requisito formal exigida para apresentação da proposta, qual seja, de 1/3, ou 27 senadores. 

Materialmente, a PEC também carece de fundamentação adequada à Constituição, uma vez que a AGU é órgão vinculado ao Executivo, e tal procedimento de aprovação pelo Senado contraria a Separação de Poderes, cláusula pétrea de nossa Carta Magna. Diferente das agências reguladoras, a AGU tem status de ministério e como tal deve ser tratada, daí que sua nomeação deve seguir o mesmo rito.

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1 Comentário


  • 27 de Janeiro de 2019 às 14:48 rsoares disse: 0

    O candidato está atualizado quanto à jurisprudência do STF. Todavia, seria necessário que constasse os artigos da Constituição.

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