Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu uma comissão incumbida de apontar as alternativas juridicamente viáveis para o oferecimento de programas de capacitação a seus servidores, além de atividades contínuas de aperfeiçoamento profissional e acadêmico. As alternativas aventadas foram:
I. instituição de uma Fundação federal custeada com recursos orçamentários;
II. criação de um centro de estudos, como órgão público integrante da estrutura do próprio Tribunal; ou
III. contratação de uma instituição privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação dos serviços pretendidos.
Considerando o disposto na Constituição Federal e na legislação aplicável à espécie, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações:
a. As alternativas I e II dependem de lei específica ou prévia autorização legislativa ou podem ser implementadas, exclusivamente, por ato do Poder Judiciário ou do Poder Executivo?
b. Qual o regime jurídico e o procedimento para admissão dos servidores contratados para a execução das atividades pretendidas nos modelos previstos nas alternativas I e II? Na hipótese de criação de Fundação, os servidores que venham a atuar, simultaneamente, nesta e no Tribunal, assumindo-se que exista compatibilidade de horários, poderão receber ambas as remunerações? Na hipótese de criação de um órgão do próprio Tribunal, em quais situações é possível atribuir gratificação ou adicional aos servidores que desempenhem as atividades mencionadas no enunciado e como as referidas parcelas são tratadas para fins de incorporação aos vencimentos e proventos?
c. Caso a alternativa seja a contratação de instituição privada para prestação de serviços técnicos especializados de capacitação e aperfeiçoamento, qual(is) a(s) modalidade(s) licitatória(s) prevista(s) para a seleção da referida instituição? Admite-se que tal instituição subcontrate parcela do objeto do contrato?
a) A instituição de fundação federal vai necessitar de lei específica, como previsto no art. 37, XI, CF. Já a criação de um centro de estudos, ou seja, de um órgão público, requer autorização legislativa do Congresso Nacional, como dispõe o art. 48, XI, CF.
b) O regime jurídico aplicável aos servidores tanto da fundação quanto do órgão será o Regime Jurídico Único, ou estatutário, e o preenchimento das vagas deverá ocorrer através de concurso público de provas e títulos.
Caso criada a fundação, servidores que venham a atuar simultaneamente nesta e no tribunal, com compatibilidade de horário, poderão receber ambas as remunerações, desde que as funções estejam dentre das estabelecidas pela CF para acumulação de cargos, quais sejam: dois de professor; um de professor e um de técnico; ou dois de profissão privativa da área de saúde.
Já no caso de criação de um órgão, a gratificação/ adicional aos servidores serão possíveis caso sejam funções de chefia, direção ou assessoramento.
c) A contratação de instituição privada para prestação de serviços técnicos especializados de capacitação e aperfeiçoamento deve ser através de concurso, seguindo o disposto no artigo 13, VI, da Lei 8666, com exceção da hipótese de inexigibilidade, ou seja, quando de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Tal licitação pode ainda ser dispensada, como prevê o art. 24, XIII, da Lei 8666. A subcontratação é admitida, se prevista no edital de licitação ou no contrato. No entanto, não será possível nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, seguindo orientação do Tribunal de Contas da União.
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