Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 000944

Discorra sobre as seguintes modalidades de erro sobre a ilicitude, abordando, inclusive, as consequências quando o erro for inescusável ou escusável: a) erro de proibição direto; b) erro mandamental; c) erro de proibição indireto.

Resposta Nº 002433 por SANCHITOS


a) erro de proibição direto é o erro que incide sobre a ilicitude da conduta comissiva perpetrada pelo agente. Relaciona-se com a potencial consciência da ilicitude (dolo normativo), erra portanto acerca da representação de ilicitude em seu atuar (e não acerca das circunstâncias fáticas). Afasta a culpabilidade se tal erro for inevitável (escusável) ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 se evitável (inescusável). Previsto no art. 21, pu, 1ª parte, CP.

 

b) erro mandamental é espécie de erro de proibição em que o agente erra acerca da existência ou limites de uma norma mandamental, ou seja, erra sobre o dever de agir ou seus limites. Aplicado nos crimes omissivos próprios ou impróprios ( art. 13, § 2º, alíneas, CP). Assim, deixa de atuar, se omite, sem a consciência de seu dever geral ou especial de garantidor, desconhecendo a obrigatoriedade de seu dever de evitar ou de comportar-se de determinada forma, ou acerca de seus limites mandamentais (vg. Desconhece a sua própria posição de garante, ou seus limites - quando, onde, hipóteses, etc.). Tem os mesmos efeitos do erro de proibição direto, previsto na 2ª parte do parágrafo único, do art. 21, CP.

 

c) erro de proibição indireto é o erro sobre a existência e/ou limites das excludentes de antijuridicidade, legais ou supra-legais. Assim, o agente atua achando que seu comportamento, ainda que típico, é justificado por alguma norma, ou, ainda que existente alguma excludente, atua além de seus limites por erro. Exemplo clássico é o do agente que entende existir a legítima defesa da honra em casos de adultério, possibilitando a prática de atos de violência contra o cônjuge traidor. Da mesma forma que o erro de proibição direto e mandamental, é isento de culpabilidade se escusável, ou pode ter a pena diminuída de 1/6 a 1/3 se inescusável, art. 21, CP.

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