Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu uma comissão incumbida de apontar as alternativas juridicamente viáveis para o oferecimento de programas de capacitação a seus servidores, além de atividades contínuas de aperfeiçoamento profissional e acadêmico. As alternativas aventadas foram:
I. instituição de uma Fundação federal custeada com recursos orçamentários;
II. criação de um centro de estudos, como órgão público integrante da estrutura do próprio Tribunal; ou
III. contratação de uma instituição privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação dos serviços pretendidos.
Considerando o disposto na Constituição Federal e na legislação aplicável à espécie, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações:
a. As alternativas I e II dependem de lei específica ou prévia autorização legislativa ou podem ser implementadas, exclusivamente, por ato do Poder Judiciário ou do Poder Executivo?
b. Qual o regime jurídico e o procedimento para admissão dos servidores contratados para a execução das atividades pretendidas nos modelos previstos nas alternativas I e II? Na hipótese de criação de Fundação, os servidores que venham a atuar, simultaneamente, nesta e no Tribunal, assumindo-se que exista compatibilidade de horários, poderão receber ambas as remunerações? Na hipótese de criação de um órgão do próprio Tribunal, em quais situações é possível atribuir gratificação ou adicional aos servidores que desempenhem as atividades mencionadas no enunciado e como as referidas parcelas são tratadas para fins de incorporação aos vencimentos e proventos?
c. Caso a alternativa seja a contratação de instituição privada para prestação de serviços técnicos especializados de capacitação e aperfeiçoamento, qual(is) a(s) modalidade(s) licitatória(s) prevista(s) para a seleção da referida instituição? Admite-se que tal instituição subcontrate parcela do objeto do contrato?
a. Para a criação de Fundação Federal torna-se necessária lei específica autorizativa. No que se refere ao órgão, este também depende de prévia autorização legislativa para ser criado. A Constituição, inclusive, prevê uma vedação à criação de órgãos públicos por meio de decreto presidencial.
b. O entendimento atual é de que deve-se adotar o Regime jurídico único nas entidades da administração direta e nas autarquias e fundações públicas. O mais adotado e mais acertado para estes entes é o Regime estatutário, que tem por base o estatudo do servidor. Cada ente de cada esfera federativa pode elaborar seu estatuto, que regulamentará os direitos e deveres dos respectivos servidores.
No que se refere ao órgão público, como o mesmo se subordina ao tribunal que integra, deve obedecer o mesmo regime adotado por este.
O procedimento para admissão dos servidores de cargo efetivo é o concurso público de provas ou provas e títulos, considerando as atribuiçoes do cargo, bem como sua natureza e complexidade. Excetuam-se à regra do concurso público os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Além destes, o empregado temporário, contratado para atender a necessidade urgente, também não precisa ser admitido por concurso.
No que se refere à acumulação de cargos públicos, a Constituição Federal prevê expressamente as hipóteses em que se admite, tendo como regra a impossibilidade de acumalação e admitindo-se as exceções apenas quando houver compatibilidade de horários. É possível acumular dois cargos de professor, um cargo de professor e um técnico e dois cargos de profissão privativa da área da saúde. Somente se enquadrados em alguma dessas hipóteses seria possível acumulação.
A lei 8112 prevê a possibilidade de se instituir gratificação por encargo de curso e concurso, que se aplica à situação narrada no enunciado. Essa gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor para nenhum fim, assemelhando-se, neste sentido, às indenizações, que também não se incorporam ao vencimento, e diferenciando-se da maioria dos adicionais e das demais gratificações, que, em regra, incorporam-se ao vencimento.
c. Caso a alternativa seja a contratação de instituição privada para prestação de serviços técnicos especializados de capacitação e aperfeiçoamento, a modalidade licitatória mais adequada seria o concuso, de acordo com a lei 8666.
Em havendo previsão contratual e editalícia, não há óbice para que a contratada subcontrate parcela do objeto do contrato, no entanto, caso não haja a citada previsão, trata-se de motivo que autoriza a rescisão do contrato unilateralmente pela contratante.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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