Com base nos direitos à vida, à moradia e à proteção do meio ambiente, o Ministério Público estadual ajuíza diversas ações civis públicas contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro postulando a realização de obras de contenção de encostas ou o reassentamento da população em risco em diversas comunidades. O Governador consulta a PGE sobre qual a responsabilidade do Estado em relação à matéria. Alinhe os principais pontos envolvidos na questão.
PROCESSO:
ORIGEM:
INTERESSADO : Governador
EMENTA:obras de contenção. Reassentamento da população. Responsabilidade do Estado. Indevida. Assunto local. Competência Município.
PARECER
I - RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada à PGE pelo Governador sobre qual a responsabilidade do Estado em relação a realização de obras de contenção de encostas ou reassentamento da população em risco em diversas comunidades, com base no direito à vida, moradia e meio ambiente.
É o relatório
II - ANALÍSE
A vida é um direito fundamental o qual a constituição diz ser inviolável (5º, CF) e deve ser gozada com dignidade, o que inclui viver em uma moradia ao menos segura, posto que se não fosse, a própria vida estaria em risco.
Em relação à moradia e ao meio ambiente a mesma deve ser garantida pelo Estado por meio de polícita pública, de competência não apenas do Estado mas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, VI e IX, CF).
Não obstante, não se pode esquecer que quando se tratar de assuntos locais, a competência será do Município.
É verdade que a responsabilidade no Direito Ambiental é guiado pela teoria objetiva de proteção integral. Ocorre que não se está a tratar de dano ambiental, mas de construção de moradia para preservar a vida, assunto de interesse local, que é de competência do Município.
Ainda que se pudesse alegar a responsabilidade indireta (3º, IV, 6.938/81), não é responsabilidade do Estado fiscalizar ocupação de pessoas em áreas de risco, sendo descabida a medida de coloar o Estado no polo passivo dessa demanda.
Ressalte-se que a pretensão viola a separação de poderes (2º, CF) pois retira do executivo a possibilidade de avaliar a melhor forma de solucionar o problema.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Estado não tem responsabilidade pela realização de obras de contenção de encontras ou reassentamento da população em risco, por ser de competência de âmbito local, do Município.
É o parecer
Loca, data
Procurador do Estado
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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