O Procurador-Geral do Estado encaminha à Equipe de Consultoria consulta acerca da viabilidade de edição de normativa administrativa, por ele subscrita, definindo o tempo de tolerância diário para que os servidores do órgão não tenham descontos em sua remuneração diária, com o seguinte teor:
Art....: As marcações realizadas até cinco minutos do horário a que esteja sujeito o servidor não ensejarão descontos, desde que não excedam dez minutos no total diário, hipótese em que o desconto será efetuado a partir do excesso.
A dúvida emerge da existência, no ordenamento jurídico estadual, de norma jurídica (Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, lei complementar) que define que os descontos em razão de atrasos e/ou saídas antecipadas dos servidores somente ocorrerão se superarem os sessenta minutos diários.
Diante disso, questiona o Procurador-Geral a compatibilidade com a Constituição Federal da norma que se pretende editar, bem como daquela presente no regulamento estatutário estadual, requerendo à Equipe de Consultoria que exare parecer a respeito do tema, com o objetivo de orientar a atividade da chefia do órgão.
PROCESSO NUMERO:
ORIGEM:
INTERESSADO: Procurador-Geral do Estado
EMENTA:Nomativo administraivo. Lei complementar. contrariedade. Impossibiliade.
PARECER:
I - RELATÓRIO.
Trata-se de questionamento do Procurador-Geral o qual requereu parecer a respeito da compatibilidade e viabilidade de edição normativa administrativa, por ele subscrita reduzindo o tempo de tolerância para que os servidores do órgão não tenham descontos na remuneração, levando em conta que o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais já prevê que somente haverá desconto se os atrasos e saídas se superarem 60 minutos diários.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A competência para iniciar a edição de lei referente aos servidores píublicos compete ao chefe do Executivo (61, §1º, I, a e b, CF). Contudo, é possível que os chefes de cada área de sua competência, possa expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e outros, mas desde que não extrapole os limites da lei (87, II, CF).
Esses dispositivos constitucionais, pelo princípio da simetria, tem aplicação nos demais entes federados.
No caso em apresço, o Etatuto dos servidores Estaduais, lei complementar, já prevê o período de tolerância. Com isso, os demais instrumentos normativos devem compatibilizar-se com ele, sobre pena de se tornar inválido.
Não se esquece que a orientação dos STF é no sentido de que não existe direito adquirido em relação a regime jurídico. Contudo, a expedição desse ato extrapolará os limites da lei, motivo pelo qual seria inválido, já que estaria inovando o ordenamento jurídico, o que não pode acontecer por meio de atos infralegais.
Com isso, é possível que o Procurador-Geral do Estato fixe limite de tolerância, mas o desconto da remuneração somente poderá incidir após o tempo de 60 minutos diários, conforme previsão legal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Procurador-Geral do Estado tem competência para expedir normativa administrativa, a fim de cumprir a lei, mas essa não pode extrapolar os limites destas, nem inovar. Dessa forma, não é compatível com a Constituição nem com a LeiÉ Complementar a edição normativa administrativa pretendida.
É o parecer.
Loal, data
Procurador do Estado.
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