Questão
PGE/AC - Concurso para Procurador do Estado - 2014
Org.: PGE/AC - Procuradoria-Geral do Acre
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000866

Pode a Administração Pública estadual editar legislação adotando como critério de desempate para a promoção por antiguidade dos servidores da polícia civil estadual, ante a identidade na classe e no cargo, o efetivo exercício policial civil em órgão da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado? Quais os fundamentos constitucionais para a defesa de eventual demanda buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, na qual se alegasse o ferimento do princípio da igualdade em razão do “privilegiamento” de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público? Ou, ao contrário, trata-se efetivamente de previsão inconstitucional? Justifique.

Resposta Nº 002337 por andregrajau Media: 7.00 de 1 Avaliação


É possível a legislação como critério de desempate para a promoção. Primeiro porque se está obedecendo o princípio da legadade previsto no Artigo 37 da Constituição Federa. Além disso, a iniciativa legislativa para tratar sobre servidores públicos é do chefe do Executivo (art. 61, §1º, a e c).

Em segundo lugar, a constituição não proibe toda e qualquer discriminação, mas apenas a discriminação odiosa. Ela mesma possui normas que fazem distinção no trato de servidores públicos que não laboram nas mesmas condições, como no caso da aposentadoria, segundo a qual pode haver requisitos diferentes quando o trabalho for exercido em atividade de risco (art. 40, §4º, II).

Na verdade seria desigual tratar aqueles que efetivamente exercem atividade de risco, em efetivo excercídio de atividade nos órgão de segurança. Não se trata de "privilégio", mas de tratar os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade.

Dessa forma, não 

 

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1 Comentário


  • 9 de Junho de 2018 às 01:22 Luis Alfredo Pontes Ramos disse: 0

    Caro colega,

    Sua resposta foi muito boa. Foi uma questão bem complicada, e houve boa argumentação de sua parte. Trazer à baila a questão da atividade de risco, de fato era a tônica da questão. Achei que faltou um pouco de aprofundamento no que se refere à isonomia. Você a explica, aplica no caso da questão, mas de maneira um pouco rápida e um pouco desconexa. Além disso, não há menção a qualquer artigo da segurança pública na CF. De fato, excelente resposta, só faltou um pouco para a excelência.

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