Analise a possibilidade e os requisitos da aplicação das normas de proteção do consumidor (lei 8.078/90) aos usuários de serviços públicos. Máximo de 20 (vinte) linhas.
O artigo 7º do CDC enumera os direitos e obrigações dos usuários e prevê expressamente a aplicação da Lei aos serviços públicos. Além disso, o Código Consumerista também faz referência aos serviços públicos (artigos 4º, VII, X, e 22). No entanto, há muita discussão sobre a amplitude da incidência do CDC aos serviços públicos. Isso porque o artigo 3º, parágrafo 2º, deste Código exige a remuneração do serviço prestado para que haja a caracterização da relação de consumo. Ocorre que certos serviços públicos podem ser remunerados ou não.
Destarte, há uma corrente doutrinária que entende que todos os serviços públicos submetem-se ao CDC, já que todos eles são remunerados, ainda que de uma forma geral por meio de impostos. Uma segunda corrente, por outro lado, defende a aplicação apenas aos serviços "singulares", que são remunerados de forma individual pelos consumidores (seja por taxas ou tarifas), excluídos os serviços "universais" (iluminação público, educação etc), remunerados por impostos. Por fim, uma terceira corrente defende a aplicação apenas no caso de serviços remunerados por tarifas, com exclusão dos serviços "universais" remunerados por impostos ou individuais remunerados por taxa. Nesse contexto, ressalta-se que o STJ, por exemplo, já decidiu ser inaplicável o CDC aos serviços públicos prestados por hospitais públicos, tendo em vista a ausência de remuneração específica, já que são custeados por impostos. Ademais, a não aplicação do CDC aos serviços públicos remunerados por taxas dar-se-ia pela natureza tributária e não contratual da relação jurídica, sendo o contribuinte diferente do consumidor.
Por fim, vale frisar que em caso de conflitos entre a legislação Administrativa e o Código Consumerista, quase sempre, há uma prevalência pela primeira legislação, o que demonstra que não é fácil a compatibilização entre as diferentes normas. Nesse sentido, o STJ admite, em regra, o corte do serviço público concedido ao usuário inadimplente, tendo em vista a especialidade do artigo 6º, parágrafo 3º, II, da Lei 8.987/1995 em detrimento dos artigos 22 e 42 do CDC.
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