Questão
DPE/GO - Concurso para Defensor Público de 3ª Categoria - 2014
Org.: DPE/GO - Defensoria Pública de Goiás
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000526

J.C., servidor de determinado Estado-membro, após muitos anos de labor, e tendo preenchidos os requisitos legais, requereu a sua aposentadoria no regime próprio de previdência social, o que lhe foi concedido pelo órgão responsável da Administração Pública estadual, tendo passado a receber os respectivos proventos. Ocorre que, mais de um ano após o ato de concessão inicial da aposentadoria, o órgão de previdência estadual, apoiado em recomendação oriunda de processo no Tribunal de Contas do referido Estado-membro, verificou que o J.C. estaria recebendo valor de proventos maior do que seria efetivamente devido, uma vez que percebia determinada verba de auxílio que não lhe seria cabível. Consequentemente, J.C. teve seus proventos reduzidos e passou a ter descontado, mensalmente, os supostos valores recebidos indevidamente desde a concessão da aposentadoria.


Devido a esses fatos, J.C. procura a Defensoria Pública para buscar auxílio jurídico. Considerando o exposto, analise a conduta da Administração Pública, abordando os seguintes aspectos:


a) a regularidade ou a irregularidade do procedimento adotado pela Administração Pública, nos termos da Lei n. 9.784/1999 e, se aplicável ao caso, a incidência da Súmula vinculante 03 do STF;


b) a legalidade ou a ilegalidade do desconto imediato nos proventos da parcela indevida;


c) a retroatividade ou a irretroatividade da mudança de entendimento da Administração e os princípios administrativos aplicáveis em defesa do interessado.

Resposta Nº 002302 por Aina Naja Media: 8.00 de 1 Avaliação


A) A concessão do ato incial de aposentadoria é ato complexo do órgão administrativo em que está vinculado o servidor publico bem como do Tribunal de contas. Em regra, de acordo coma SV 3 STF, não haverá necessidade de ser garantido o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos em que tenha por objeto a concessão de aposentadoria, salvo decorridos mais de 5 anos.

B) tratando-se de verba alimentar, não há que se falar em restituição de tais valores, salvo comprovada má-fé do segurado.

C)  É vedado à Administração pública retroagir nova interpretação, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e da boa-fé.

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