Questão
TRF/3 - XVII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 3ª Região - 2015
Org.: TRF/3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000322

Em junho de 2013, A - gerente de uma empresa - cometeu o crime fiscal previsto no art.1°, I, da Lei 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por A pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios.


Responda:


a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a conseqüência jurídica do pagamento realizado?


b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?

Resposta Nº 002298 por Matheus Leroy de Castro Braga Media: 8.00 de 1 Avaliação


a) O agente referido no enunciado praticou o crime de lavagem de dinheiro previsto no artigo 1º da Lei 9613/1998. Ao depositar o valor obtido com a prática do crime do artigo 1º, inciso I, da Lei 8137/90 numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios tem-se com evidente o intuito do agente em dissimular a origem criminosa dessa quantia.

Em relação ao pagamento integral do débito tributário, inclusive acessórios, após a condenação em primeiro grau, cabe apontar que se trata de causa de extinção da punibilidade do crime do artigo 1º, inciso I, da Lei 8137/1990. Nos termos da legislação afeta ao tema, o pagamento do valor integral do débito tributário antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória extingue a punibilidade do referido delito.

O pagamento, contudo, não gera efeitos em relação ao crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 9613/1998. Apesar de ser um delito parasitário, dependendo da existência de infração penal antecedente para sua configuração, o delito de lavagem de dinheiro segue os ditames da teoria da acessoriedade limitada. Desse modo, basta que o fato anterior seja típico e ilícito para que sua configuração seja possível, Ou seja, a extinção da punibilidade da infração penal antecedente não repercute na configuração dos delitos da Lei 9613/1998.

 

b) Antes de responder ao enunciado da questão, deve-se recordar que, nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica o crime do artigo 1º, inciso I, da Lei 8137/90 antes do lançamento definitivo do tributo. Ou seja, antes do lançamento definitivo não há o crime em questão.

Desse modo, caso o pagamento integral do tributo tivesse sido feito antes do referido ato de lançamento, a solução do caso seria diferente. O pagamento nessas circunstãncias quitaria o contribuinte de sua pendência em relação ao Fisco e evitaria o lançamento definitivo. Sendo assim, não haveria a ocorrência do crime tributário abordado no enunciado. Consequentemente, não havendo infração penal anterior, seria impossível eventual denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro.

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