Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 001622

a) Pode ser deferida medida liminar em Ação Civil Pública com o objetivo de exigir, para a continuidade das atividades da empresa, a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental? Justifique objetivamente.


b) A superveniência de legislação ambiental mais restritiva - que vede o exercício da atividade da empresa - pode ocasionar a revogação das licenças outrora concedidas, ainda que dentro de seu prazo de validade? Justifique objetivamente.

Resposta Nº 002249 por MAF Media: 7.00 de 1 Avaliação


a) Conforme artigo 225, §1º, IV da Constituição/1988, o momento adequado para realização do Estudo Prévio do Impacto Ambiental, como o próprio nome diz, é antes da instalação do empreendimento. Desta forma, com base em entendimento do STJ, não seria possível o deferimento de medida liminar.

Nada obstante, o artigo 84, §3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie por força da disposição contida no artigo 21 da Lei 7347/85, determina que sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, pode ser concedida a tutela liminarmente.

Ainda que se queira analisar o caso pela ótica individualista, o Código de Processo Civil (artigo 300) dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Desta forma, entendo que, com base no caso concreto, embora de maneira excepcional, poderia ser concedida a liminar.

b) Sim, é possível, uma vez que a licença ambiental não se reveste da definitividade que é característica das demais licenças concedidas no âmbito administrativo. Trata-se, portanto, de ato discricionário, caracterizado pela precariedade, com base na indisponibilidade do ato tutelado. Ademais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, não há direito adquirido a poluir.

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