Explique e discuta a proposta de Constituição Dirigente no contexto das teorias da Constituição (formal e material) e do Ministério Público Resolutivo.
A constituição dirigente é aquela veicula atuação positiva do Estado (também conhecida como Constituições sociais). Elas tratam do Estado do Bem Comum, sendo traçados os objetivos que deverão nortear a atuação governamental. Ela se contrapõe às constituições liberais, que traduzem a ideia da não intervenção do Estado, relacionados com os direitos fundamentais de primeira dimensão.
Quanto ao conteúdo, por sua vez, será material quando as normas contidas no texto constitucional sejam fundamentais e estruturais do Estado, os direitos e garantias fundamentais e a organização de seus órgãos. Formal será aquela em que o importante é o processo de sua formação, não o conteúdo: tudo aquilo que estiver na constituição terá natureza constitucional.
Desta forma, as constituições formais se relacional com as dirigentes, uma vez que estas têm como grande característica traçar em seu texto os objetivos que deverão nortear a atuação governamental. Como demonstrado, não se trata de normas materialmente constitucionais, mas que são colocadas no texto constitucional para impor uma atuação aos governantes. Logo, elege-se como elemento identificador a forma em detrimento da matéria.
Com relação ao Ministério Público resolutivo, por sua vez, este pode ser conceituado como aquele que procura solucionar os conflitos sociais dentro da própria instituição e em parceria com a sociedade, sem recorrer ao judiciário.
Considerando-se que a Constituição/1988 é do tipo dirigente, trazendo inúmeros direitos sociais, bem como traçando objetivos a serem alcançados e conferindo ao Ministério Público o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais homogêneos, verifica-se íntima relação entre os conceitos.
Portanto, a partir deste novo modelo de atuação, o Ministério Público deverá consolidar o seu papel de agente transformador da realidade social, defensor dos direitos sociais, aproximando-se da sociedade e atuando de forma preventiva para que haja respeito aos objetivos traçados pelo legislador constituinte originário.
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