Questão
OAB - 03º Exame de Ordem Unificado - 2010
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 032

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Enunciado Nº 002311

Ana Amélia, professora dos quadros da Secretaria de Educação de determinado Estado, ao completar sessenta e dois anos de idade e vinte e cinco anos de tempo de contribuição, formulou requerimento de aposentadoria especial. O pleito foi deferido, tendo sido o ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial em abril de 2008. Em agosto de 2010, Ana Amélia recebeu notificação do órgão de recursos humanos da Secretaria de Estado de Educação, dando-lhe ciência de questionamento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado em relação à sua aposentadoria especial. Ficou constatado que a ex-servidora exerceu, por quinze anos, o cargo em comissão de Assessora Executiva da Secretaria de Estado de Administração, tendo sido tal período computado para fins de aposentadoria especial.


Considerando a situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.


A) Indique o fundamento para a atuação do Tribunal de Contas do Estado, informando se o ato de aposentadoria já se encontra aperfeiçoado.


B) Analise se o questionamento formulado pelo órgão de controle se encontra correto.

Resposta Nº 002241 por Adriel Silva Pinto Media: 9.00 de 1 Avaliação


A) O Tribunal de Contas do Estado serão regidos pelas mesmas normas quanto a fiscalização que está prescrita na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União, de acordo com o art.75 da CF/88. No art.71 da CF/88 está descrito que o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas sendo sua competência apreciar a concessão de aposentadorias, reformas e pensões. Porém o deferimento da aposentadoria depende de dois atos para a aposentadoria se aperfeiçoar, primeiro do ente Administrativo e depois do Tribunal de Contas, o ato se se mostrará perfeito depois de ocorrer o deferimento dos dois atos. No caso em questão o Tribunal de Contas não deferiu por entender haver um erro quanto a aposentadoria. 

B)De acordo o p.5º do art.40 da CF/88 a aposentadoria especial será deferida a aquele professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de professor na educação infantil e no ensino fundamental e médio. No caso ficou constatado que não houve exclusividade, pois Ana Amélia exerceu , por quinze anos cargo em comissão.

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